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RE Camara Municipalide
SANTANAIDO ITARARE!- PR
O VEREADOR MARCO ANTONIO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 15/08/2022, PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE EMENDA Nº. 005/2022
AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2022
SÚMULA: Dispõe sobre nova redação ao caput do
art. 30 e ao seu 54º é Indiul o art. 5º do Projeto
de Lei nº 035/2022, e dá outras providências.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC
PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:
AO - Fica alterado o caput do at. 30 se 54º passarão a vigorar com a segunbe reação:
Art, 30.
A ddreção das escolas municipais e das centros municipais de educação infant serfo
axercidas pelos Diretores nomeados pelo Executivo, após escolha dentre os nmsgrêrts
do quadro própio do magistério municipal, mediante critérios téenicos de múrt *
Gesempenho; OS quais deverão ter no mínimo: formação em gestão escola
Todo homem esteja sujeito às autoridades proceda de Deus;
superiores: porque não há autoridade
Rss sind msrenfr geronodpip a h E K
Art, 22 Fica Incluído o 65º ao art. 30, com a seguinte redação:
65º, Sem prejubo dos demais requistos a serem expedidos através de Demeo
54º acima, fica assegurado como primeiro critério de desempate a prova de
titulos.
Ar 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições
em contrário.
do Itararé, em 15 de Agosto de 2.022.
Todo homem esteja sujeito às autoridades su proceda de Deus;
periores: porque não há autoridade
Apoteose nando redor e
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