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materia nº 85/2022

Tipo REQUERIMENTO VEREADOR
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaSúmula: “Dispõe sobre analise e concessão de anuênio, biênio, triênio e quinquênio, licença – prêmio e/ou demais mecanismos equivalente , ante a previsão expressa de possibilidade de contagem de tempo conforme LC 173/2020 alterada pela LC 191/2022, para os profissionais da área de saúde, conforme específica. ”.
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 EM ANDAMENTO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:27:09.198328-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

IMunicipaltde
Camera
SANTANAIDOITARARE -PR
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO Nº 085/2022.
Súmula: "Dispõe sobre analise e
concessão de anuênio, biênio, triênio
e quingquênio, licença — prêmio e/ou
demais mecanismos equivalente |,
ante a previsão expressa de
possibilidade de contagem de tempo
conforme LC 173/2020 alterada pela
LC 191/2022, para os profissionais da
ZA área de saúde, conforme específica. .
REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA, Vereador, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa
de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
REQUERIMENTO
Considerando a Lei Complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020, que
“Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2
(Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras
providências;”
reemeeaaeeeananaaas
Considerando que o seu Art. 8º dispõe sobre a proibição da União,
Estados, Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
Pandemia da COVID — 19, até dia 31 de Dezembro de 2021 de conceder a qualquer
título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder
ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade
-: — pública;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
A SANTANA DO ITARARÉ
Protocolo nº 067/2022
Recebido em: 24/08/2022
Horario: 11:20
IamaralMunicipaltde
SANTANAIDO/ITARARE:-PR
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL.
Considerando que com o advento da Lei Complementar nº 191 de 08
de Março de 2022, fora estabelecido uma exceção a LC 173/20, no tocante aos
profissionais da área de saúde, os quais não terão prejuízo no período aquisitivo! que se
referia a legislação citada, de paralisação de contagem para aquisição de anuênios,
triênios, quinquênios e licença-prêmio;
Considerando que a norma mais recente estabeleceu que os
pagamentos referentes a aquisição de referidos mecanismos poderão ocorrer a partir de
janeiro de 2022 (inc. IV? do 88º do art. 8º da LC 173/2020.
Considerando que normativa mais recente estabeleceu que não
Considerando que muitos servidores estão com esse direito sendo
reprimido pela Poder Executivo Municipal o qual não se adaptou ainda a nova Lei
Complementar,
Requer-se a Vossa Excelência, que solicite do Departamento de
Recursos Humanos para que conceda os anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio,
ou outro mecanismo equivalente referente ao período aquisitivo de Maio de 2022 à
Dezembro de 2021, com pagamentos relativos de janeiro de 2022 à Agosto de 2022,
conforme preconiza a Legislação correlata a matéria.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Santána dp Itararé, 22 de Agosto de 2022.
/
EINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA
VEREADOR
2 Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
2IV-o pagamento a que se refere o inciso | deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de
2022. (Incluído pela Lei Complementar nº 191, de 2022)
3 ll - não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso | deste
parágrafo; (Incluído pela Lei Complementar nº 191, de 2022)
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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