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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. __________/2022.
SÚMULA: “CRIA O CONJUNTO
HABITACIONAL ´PARQUE PORTAL DOS
IPÊS`, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conjunto Habitacional denominado "Parque
Portal dos Ipês", instituído por meio do parcelamento do imóvel
de propriedade exclusiva do Município de Santana do Itararé,
objeto da matrícula nº 15.069 da Serventia de Registro de
Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Art. 2º. O loteamento instituído nos termos desta Lei compreende
06 quadras, com 75 lotes, inseridos dentro da área total da
matrícula no importe de 24.200 m², conforme mapa anexo à
presente Lei.
Parágrafo único. O loteamento "Parque Portal dos Ipês" é
composto por 06 (seis) ruas, sendo elas: Rua Vereador Virgílio
de Sene, Rua Vereador Eulálio de Oliveira, Rua José Ademir da
Silva, Rua Vereador Levi Prestes do Prado, Rua Vice Prefeito
Sebastião Batista Alves e Rua Maria de Lourdes da Silva.
Art. 3º. Para fins de implantação do referido conjunto
habitacional, poderá o Poder Executivo firmar parcerias com
instituições públicas ou privadas, objetivando a obtenção de
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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recursos necessários à construção da infraestrutura,
equipamentos públicos.
Art. 4º. Após o parcelamento e regularização do loteamento
público "Parque Portal dos Ipês", fica autorizado o Poder
Executivo a transferir os imóveis individualmente aos
respectivos beneficiários de programas habitacionais, que
atualmente são titulares de posse no referido bem.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
administrativos e judiciais necessários à efetivação da presente
Lei bem como a estabelecer por decreto a sua regulamentação.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE
AGOSTO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar
do Bairro Parque Portal dos Ipês visando a sua regularização e o
parcelamento dos imóveis em lotes com matrículas
individualizadas perante a Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Atualmente o imóvel do Município possui matrícula
própria sob o nº 15.069, com as devidas delimitações, sendo que
já fora desmembrada da gleba comum.
Sua denominação é necessária para a regularização de
todo conjunto habitacional, proporcionando a transferência de
títulos de propriedade a cada um dos posseiros contemplados nos
programas habitacionais do Município.
Vale ressaltar que após a aprovação do presente
projeto o Município estará encaminhando ao Cartório de Registro
de Imóveis todos os mapas e memoriais descritivos de todas as
ruas, quadras e lotes do conjunto habitacional, requerendo a
regularização do loteamento, permitindo a abertura de 75
matrículas (uma para cada lote) que serão transferidas aos seus
devidos possuidores na sequência.
Diante do exposto, evidenciadas as razões que embasam
a iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
análise e aprovação desta Casa Legislativa.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 24 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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