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ENE
(Cama | Municipal de
SANTANA D TARARE: -PR
Plenário Municipal Prefeito Ve
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS PÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO nº 053/2021-CAM.
a
NICIPAL
PRELETA RR DO ARARE Súmula: Propõe sobre contratação de empresa para
DE p 61 SEE transmissão ao vivo das sessões em gerais
protocolo Nº
TOM pos 38 realizadas no âmbito da Câmara Municipal.
S VEREADORES QUE ABAIXAM ASSINAM, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis e demais disposições pertinentes, vem mui respeitosamente, perante
Vossa Excelência, apresentar:
REQUERIMENTO:
Para que Vossa Excelência juntamente com organização desta Casa
de Leis para estudar a possibilidade uma medida de interesse público, para que seja
analisada a possibilidade de contratação de uma empresa através de processo
licitatório visando a implantação da transmissão ao vivo das sessões em gerais
realizadas no âmbito da Câmara Municipal.
Considerando que com a implantação do sistema de transmissão o
cidadão pode acompanhar as sessões plenárias da Casa Legislativa ao vivo e/ou das
sessões que selecionar, visualizando em um, celular, notebook, tablet e computador
com conexão á internet, em qualquer lugar do mundo.
Após a gravação e transmissão:
O sistema AO VIVO possibilita a separação e indexação da gravação
audiovisual por título, orador, discurso, fase das sessões, etc. Permite, ainda, o registro
dos pronunciamentos para consulta e composição da ata da sessão plenária.
Joas tELN
A ual a importância da transmissão:
esteja de Deus;
eito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda 5
a a as sis que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Para que os internautas tenham acesso ás informações das atuações
Camara] Municipal de
ITARARÉ -PR
do governo municipal, é um direito de todo cidadão, a gestão transparente, permite e
incentiva a participação popular.
Isso ficou determinado através da Lei de Acesso à Informação e da
Lei da Transparência.
A Lei da Transparência, determina que a disponibilização em tempo
real de informações sobre a execução orçamentária e financeira. Já a Lei de Acesso à
informação, determina que sejam fornecidas as informações públicas a qualquer
cidadão através de solicitações sem apresentação de motivos.
O ponto principal de ambas. É que o governo tem o deve de incentivar
a participação da população e oferecer meios de acesso à informação de forma
proativa e transparente.
Portanto, solicitamos especial atenção de Vs. Exa, ao
REQUERIMENTO ora proposto, considerando o evidente interesse público, colocando-
nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou sugestões
. Baseado no exposto é que solicitamos dos nobres companheiros um
voto favorável a preposição apresentada. :
Certo de Contar com Vossa Excelência, é oportunidade em que se
reforça os votos de estima e protesto
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA Mi DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03
DE MAIO DE 2021.
Anderson Eduardo Izac larco-Ar a-Silva Paulo Cezar de Azevedo
Presidente Vice-Presidente Secretário
| E artes do dai
smair Ma da Souza Pedro José da Silva João Ferreira dos Santos
2º, Vice-Presidente 2º. Vice-Secretário 3º, Vice-Secretário
Ê mi Dos Santos Jair Maia da Silva Ney Aparecido Silva
greador Vereador Vereador
homem ito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
= e pp ar que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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