br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 10/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1362

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 10 12011.
SÚMULA: “AUTORIZA A
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL
NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À
IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO
DE ATIVIDADES RELACIONADAS
AO TURISMO LOCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de
compra e venda, um imóvel de CLEMENTE APARECIDO DE SOUZA E JOSE
PAIXÃO DE SOUZA ou a quem de direito, localizado na zona rural, no Bairro
Água Branca, no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo
1,5 Alqueires, dentro de uma área maior de 4 Alqueires, objeto da matrícula nº
4.652 do CRI da Comarca de Wenceslau Braz.
Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais),
conforme avaliação realizada por Comissão Especial.
Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria,
podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos
municipais.
DOTAÇÃO
Proj. Ativ.: 1.060 Aquisição de Imóvel para Turismo
44.90.52.00.00.00 -0292 — Aquisição de Imóveis.
rar prol hr alas
ECA E ga
o hguink fslublido ano fas
É brio 4 Mui E leio mr
Foral 10 Ama Pod
Ape copo pas
Colt s clscodo x dº
Sea pi
Rss Lodo ra E dl istimia Ei
Tia irao fi
fi
eo
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implementação e
incremento de atividades relacionadas ao turismo local.
Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial
descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá
ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR,
EM 15 DE FEVEREIRO DE 2010.
JOS C
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 08-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 15 de fevereiro de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre a aquisição de imóvel rural pelo Município
necessário à implantação e incremento do Turismo local”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Câmaça Muniina fo 5
sonfere ci original / Rec. em:

open original →