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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (039 /2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE 8, ,
ITARARÉ SANTANA DO SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
NA EXECUTIVO MUNICIPAL A
FASTOCOLO GERAL 1s4ragaz CONCEDER CESSÃO DE DIREITO
Lacislativo REAL DE USO ONEROSA DE ÁREA
DE IMÓVEL À PESSOA JURÍDICA,
CONFORME ESPECIFICA”.
O .CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JOSÉ DE JESUZ IZAC, ENCAMINHA A
ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder cessão de direito real de uso onerosa, de uma área
de 1.250,20 m? do imóvel objeto da matrícula nº 14.975 da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau
Braz/PR de propriedade do Município de Santana do Itararé,
para a empresa CONCRESIQ ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI,
pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o .nº
11.999.069/0001-97, com sede na Rua D, nº 316, lote 06,
Parque Industrial 4, Siqueira Campos/PR.
Art. 2º. A área a ser concedida mediante Termo de Concessão
de Direito Real de Uso possui as seguintes características,
metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.371.996,8612m e
E 640.946,3980m; Linhas secas; deste, segue confrontando
com RUA JIDAMOR MICHETTI, com os seguintes azimutes e
distâncias: 126º19'58" e 40,886 m até o vértice 02, de
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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coordenadas N 7.371.972,6373m e E 640.979,3355m; Linhas
secas; deste, segue confrontando com LOTE 03, com os
seguintes azimutes e distâncias: 203º42'47" e 26,849 m até
o vértice 03, de coordenadas N 7.371.948,0548m e E
640.968,5379m; Linhas secas; deste, segue confrontando com
RUA SEBASTIÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 293º39'14" e 39,883 m até o vértice
04, . de coordenadas N 7.371.964,0564m e E 640.932,0053m;
Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE 01, com os
seguintes azimutes e distâncias: 23º41'20" e 35,823 m até o
vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas
Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22,
tendo como datum o SIRGAS2000.' Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U TM.
Art. 3º. Constituem encargos do concessionário:
I — Utilizar o imóvel concedido exclusivamente para
instalação de estabelecimento empresarial, com prazo de 02
(dois) anos para construção definitiva do empreendimento;
II - garantir no empreendimento, no mínimo 08 (oito)
empregos diretos com carteira assinada; e
III - assegurar o acesso do trabalhador adolescente El
escola.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 4º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao
domínio do Município, se, no prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação
desta Lei, não for iniciada a construção a que se destina
ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a
contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for
modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro
encargo.
Art. 5º. Fica terminantemente vedada a alienação gratuita
ou onerosa do imóvel por parte do concessionário.
Art. 6º. Revogadas as disposições em, contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
é
t
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE SETEMBRO DE
2022.
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
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