- PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
proJETO DE LEI Nº 040 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARI
avidas sômia. caproRrZa o poDER
PROTOCOLO GERAL 195/2022 “ y
Data: 02/08/2022 - Horário: 10:18 | - ALTERAÇÕES DO... PROTOCOLO DE
. o o INTENÇÕES iPARA PREVER A
POSSIBILIDADE DE . CUSTEIO E
GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS
DO SAMU PELO CISNORPI”.
Art. 1º. O Município de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/05 e
do Decreto Regulamentar nº 6.017/2007, ratifica as alterações
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, visando a inclusão da
execução do gerenciamento. e administração das ações e
serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves
e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à
Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de
Saúde, conforme protocolo de intenção que segue em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de
serviços do SAMU, para o ano de 2023;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento
de uma base do SAMU, observando os «critérios técnicos e
legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os
atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e
regional, respeitando também os critérios de conveniência e
oportunidade. .
art. 4º. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não
realizar a renovação do termo SAMU, firmado junto ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná -—
CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de Dezembro de
0
2022.
Art. 5º. O Município de Santana do Itararé sem prejuízo das
contribuições referentes aos serviços de atendimento
ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a
implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de
aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMU
CISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem
como em Estatuto da Entidade, conforme as condições
predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões
"orçamentárias previstas em lei anual.
Parágrafo único. O Município de Santana do Itararé, também
sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de
atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI,
contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão
“e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos
no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e
Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as
condições predeterminadas naquele documento, atendendo as
previsões orçamentárias previstas em lei anual.
Art. 6º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um
crédito adicional suplementar, que tem como objeto o aporte
financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor
global de R$ 32.248,96 (trinta e dois mil duzentos e quarenta
e oito reais e noventa e seis centavos), equivalente ao total
per capta de R$ 6,56 (seis “reais e cinquenta e seis
centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo
IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo
município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de
R$1, 64. (um real e sessenta e sete centavos), devendo ser
totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022.
órgão: 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE 2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
DESPESA: 184
NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:00494.049400.49.94.40 Bloco de Custeio das Açoes e
emarmee
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Serviços
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito do caput,
ficam indicados os recursos conforme Art. 43, S1º, II da Lei
Federal 4.320/64:
Art. 7º. Autoriza-se o Município a repassar os recursos
federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que
porventura vier a receber, em razão do financiamento
tripartite do serviço.
Art. 8º. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações
do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário
oficial do Município.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente ratificação serão
suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias,
aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, EM
30 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ DE ZAC
Prefeito Municipal