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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO Nº. 019/2022.
Súmula: Propõe sabre proibição de retirada de
pedras pelo Municpio vizinho, e dá outras
providências.
Os Vereadores que essa subscrevem, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por lei, nos termos do art, 111 do Regimento Interno desta casa de Leis e
demais disposições pertinentes, vem mu respeitosamente, INDIGAIS & V+ Exa medida ds
Esclarece que a presente medida visa preservar nosso erário público que
vem sendo lesado pelo Municipio de São José da Boa Vista que a tempos vem retirando
material sem qualquer pagamento e/ou contraprestação.
Entendemos que tal fato é ilegal, pois, está se dispondo de um bem público
de valor econômico sem qualquer autorização legislativa ou amparo legal para tanto.
Comunico-lhe que já não é a primeira vez que Vs. Exa, e seus Secretários
são avisados acerca da irregularidade, porém, doravante, fica formalizada sua ciência,
indicando-lhe que cesse imediatamente o ato irregular, sob pena de comunicação ao
Ministério Público local.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Certos de contar com sua atenção e pronta resolução antecipadamente
agradecemos, e ficamos no aguardo de sua resposta.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Plenário do Poder Legislativo Municipal em 10 de outubro de 2022.
ANDERSON EDUARDO IZAC MARCO ANTONIO DA SELVA PAULO CEZAR DE AZEVEDO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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