| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº 0! 5 12011 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO 37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos e equiparados do Município de Santana do Itararé, nos termos desta Lei. Art. 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, perceberão reajuste no percentual de 6,88% (Seis Inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 3º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os NX N t | Ledo mo lemis dito Cirino rr Hs ori logo, É ssa af Lobi do PE quis ipi lt : ê End cod Eis old Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente 6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 4º — Os servidores ocupantes de cargo público em comissão da nomenclatura Chefe de Departamento/Divisão criados pela Lei Municipal nº 048/2009 e emendada pela Lei Municipal nº 071/2009 perceberão o reajuste no percentual equivalente 13,56% (Treze Inteiros e Cinquenta e Seis Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 5º — Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo no Conselho Tutelar terão reajuste no percentual equivalente 6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 6º - O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas condições. Ea Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.002.04.122.0301.2013.31.90.01.00.00.00 02.002.04.122.0301.2013.31.90.03.00.00.00 02.002.04.122.0301.2013.31.90.11.00.00.00 02.002.04.122.0301.2013.31.90.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2043.31.90.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2043.31.90.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044.31.90.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044.31.90.13.00.00.00 07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00 09.002.08.243.1601.6067.31.90.11.00.00.00 09.002.08.243.1601.6067.31.90.13.00.00.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2.011. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ PREFEITO Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 10-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 21 de março de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências correlatas”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL