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materia nº 15/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1443

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0! 5 12011
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO
37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos e equiparados
do Município de Santana do Itararé, nos termos desta Lei.
Art. 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas
categorias A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, perceberão
reajuste no percentual de 6,88% (Seis Inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no
reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 3º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de
Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente
Comunitário de Saúde (Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006
perceberão o reajuste no percentual equivalente 6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito
Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 4º — Os servidores ocupantes de cargo público em comissão da nomenclatura Chefe
de Departamento/Divisão criados pela Lei Municipal nº 048/2009 e emendada pela Lei
Municipal nº 071/2009 perceberão o reajuste no percentual equivalente 13,56% (Treze
Inteiros e Cinquenta e Seis Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 5º — Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo no Conselho
Tutelar terão reajuste no percentual equivalente 6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito
Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 6º - O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas
condições.
Ea
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.002.04.122.0301.2013.31.90.01.00.00.00
02.002.04.122.0301.2013.31.90.03.00.00.00
02.002.04.122.0301.2013.31.90.11.00.00.00
02.002.04.122.0301.2013.31.90.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2043.31.90.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2043.31.90.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044.31.90.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044.31.90.13.00.00.00
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00
07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00
09.002.08.243.1601.6067.31.90.11.00.00.00
09.002.08.243.1601.6067.31.90.13.00.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir
de 01 de março de 2.011.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
JOSÉ
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 10-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 21 de março de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores do
Município e dá outras providências correlatas”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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