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materia nº 17/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR.
native_id1445

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINº O !Y 12011.
SÚMULA: “INSTITUI O DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, À LUZ DO ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos
oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta.
8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder
Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo,
legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por
meio eletrônico, conforme regulamentação.
8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo.
$3º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e
tiragem do Diário Oficial do Municipio, dentre outros aspectos, serão definidos
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pelas disposições contidas nesta Lei.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
An. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita
diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
Art. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá
obrigatoriamente:
|- o brasão do Municipio;
1 - o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé";
Ill - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição.
81º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer simbolo, s/ogan ou
cores, senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do
Município.
8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho
educativo ou de caráter informativo.
Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características:
| - circulação diária;
II - numeração sequencial e ininterrupta;
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
II - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e
Legislativo e dos entes da administração municipal indireta;
IV - forma impressa e eletrônica.
81º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a
quaisquer cidadãos:
| - na sede da Prefeitura Municipal;
Il - na Câmara Municipal;
HI - no Centro Cívico Amélia Pires Koproski;
IV - nas Secretarias Municipais e entes da administração municipal indireta;
V - nos órgãos estaduais e federais sediados em Santana do Itararé;
VI - na biblioteca municipal;
VII - no comércio local.
& 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial
circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA".
Art. 5º - É obrigatória a disponibilização na integra, do conteúdo do Diário
Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura
Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o
sistema de certificação digital, observada a sequência histórica.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo
permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em
formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou
cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2011.
JOSE D S ISAC
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 15-A —- PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 01 de abril de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “dispõe sobre a regulamentação do artigo 86 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosame
JOSÉ (o)
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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