| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº O !Y 12011. SÚMULA: “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, À LUZ DO ARTIGO 86 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta. 8 1º - A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação. 8 2º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. $3º - O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Municipio, dentre outros aspectos, serão definidos ) pelas disposições contidas nesta Lei. rss no feio Leona do dio NU à qual colecao em cs o fg dk drgeco dyaial. Sie 9 degud rolo à Lrsodow Doni. Domo À lorea do eos bo Leno! S efe 1 Lato et do e fil Ieodide Za , Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná An. 2º - A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente: |- o brasão do Municipio; 1 - o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé"; Ill - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV - a data, o nome e identificação do responsável pela edição. 81º - É terminantemente proibida a utilização de qualquer simbolo, s/ogan ou cores, senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município. 8 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter informativo. Art. 4º - O Diário Oficial terá as seguintes características: | - circulação diária; II - numeração sequencial e ininterrupta; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná II - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; IV - forma impressa e eletrônica. 81º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a quaisquer cidadãos: | - na sede da Prefeitura Municipal; Il - na Câmara Municipal; HI - no Centro Cívico Amélia Pires Koproski; IV - nas Secretarias Municipais e entes da administração municipal indireta; V - nos órgãos estaduais e federais sediados em Santana do Itararé; VI - na biblioteca municipal; VII - no comércio local. & 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA". Art. 5º - É obrigatória a disponibilização na integra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a sequência histórica. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 6º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2011. JOSE D S ISAC Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 15-A —- PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 01 de abril de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre a regulamentação do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosame JOSÉ (o) Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL