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materia nº 22/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaALTERA O ARTIGO N°.08 DA LEI MUNICIPAL N° 054/2009.
native_id1450

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº Dad 12011
EMENDA À LEI Nº 054/2009
SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 8º DA
LEI MUNICIPAL Nº 054/2009".
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o inciso II no artigo 8º da Lei Municipal nº 054/2009, o qual
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Os valores oriundos da venda
dos imóveis de que trata esta Lei, serão
utilizados especialmente para:
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H — Investimento em infra-estrutura
pública nos imóveis alienados, como
construção de meio fio, calçamento e
construção de galerias de águas pluviais.”
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, Santana do Itararé, aos 20 dias do mês de maio
do ano de 2011.
JOS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 19-A —- PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 20 de maio de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 054/2009”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosai ;
JOSÉ ÃC
Prefeito Municipal
Câmara Municipal dd Santana gh ! -
EXCELENTÍSSIMO SENHOR confere c/ original - Rec. emo IRMA
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
AmsidÃe Siva
PES IO 81 19.04
dq Legislativo

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