| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINS 0/2 (2011 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO 37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé. TÍTULO! DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009, exceto os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, Be C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, os quais já foram contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011. o e qi e Nha ld Di adfede erra ab 1 ra Pais . . se Edo a Remisio Anadia do doa do ade soe pd e” por A a pedido do Lendo dei fiswe cio Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná TÍTULO II DOS EMPREGOS PÚBLICOS Artigo 3º — Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009, exceto os empregados públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006, os quais foram contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2011. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL him ieipalde 7 INTANA NPJ 76.920.826/0001-30 Impacto Financeiro Aumento 8,06% Aumento Mensal 6.844,15 Inss Mensal 1.505,71 Custos Anuais Aumento Anual 91.255,33 INSS Anual 20.076,17 Total em R$ - Anual 111.331,51 Total em % - Anual 1,47% RCL Atualizada (Março-2011) 7.571.806,41 Despesa Pessoal (Março-2011) 3.219.067,95 Percentual Atualizado 42,51% Total incluindo aumento 43,98% Santana do Itararé, 30 de maio de 2011 JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 20-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 20 de maio de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “concede reajuste diferenciado nos vencimentos dos servidores públicos municipais”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. EXCELENTÍSSIMO SENHOR H JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL