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materia nº 23/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1451

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINS 0/2 (2011
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE DIFERENCIADO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, À LUZ DO ARTIGO
37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C ARTIGO 52, INC. | DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REMETE A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Santana do Itararé.
TÍTULO!
DOS CARGOS EFETIVOS
Artigo 2º — Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão
reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove
Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009,
exceto os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas
categorias A, Be C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, os quais já foram
contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
TÍTULO II
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Artigo 3º — Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão
reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove
Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009,
exceto os empregados públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de
Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente
Comunitário de Saúde (Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os
demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006, os
quais foram contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de maio de 2011.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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INTANA
NPJ 76.920.826/0001-30
Impacto Financeiro Aumento
8,06%
Aumento Mensal 6.844,15
Inss Mensal 1.505,71
Custos Anuais
Aumento Anual 91.255,33
INSS Anual 20.076,17
Total em R$ - Anual 111.331,51
Total em % - Anual 1,47%
RCL Atualizada (Março-2011) 7.571.806,41
Despesa Pessoal (Março-2011) 3.219.067,95
Percentual Atualizado 42,51%
Total incluindo aumento 43,98%
Santana do Itararé, 30 de maio de 2011
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 20-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 20 de maio de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “concede reajuste diferenciado nos vencimentos dos
servidores públicos municipais”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR H
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

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