| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 1452 |
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SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2011 Súmula: Dispõe sobre reajuste diferenciado nos | vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do | Poder Legislativo, e dá outras providências. | Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos) com base na inflação acumulada registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do ano de 2009. em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, Artigo 52, inciso 1. Artigo 2º - As categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A nível 02, não perceberão o reajuste do percentual estabelecido nesta lei. Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 0! de maio de 2011. Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de maio de eos Sa fis Peteira Vice-Presidente Secretario JUSTIFICATIVA O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, assegura o reajuste anual no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, observando a iniciativa privativa de cada caso, sem distinção de índices em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Vad Soo eioty er “abc L097 E nado samira Lds vo faia Adira cho La 0666 0 qual Jos iscicono cum ? Jalo A o pe preso do (8 Voir Jody — Cartaral Vunicipalíde SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Visto que os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo devem enquadrar-se no mesmo índice a ser aplicado e utilizado para os servidores do Poder Executivo, caso contrário poderá haver discrepância entre funcionários enquadrados no mesmo nível. Entretanto, a Câmara Municipal, preservando o princípio da equidade, moralidade, legalidade e da continuação do serviço público, optou por conceder o reajuste no percentual de 6.47% (seis inteiros e quarenta sete décimos) com base no índice acumulado e registrado no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinguenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do ano de 2009, totalizando em 8,06% (oito inteiros e seis décimos, acompanhando então o mesmo índices estabelecidos para o Quadro de Funcionários do Poder Executivo. Além do mais o estudo efetuado com os gastos do funcionalismo do Poder Legislativo e os limites estabelecidos pela Lei complementar 101/00, Artigo 29-A (E.C. 25/00), o impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites fixados pela legislação vigente, sendo assim assegurado então a revisão geral anual salarial aos servidores. Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1