br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 24/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id1452

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
propõe ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2011
Súmula: Dispõe sobre reajuste diferenciado nos |
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do |
Poder Legislativo, e dá outras providências. |
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, no
percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos) com base na inflação
acumulada registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinquenta e Nove
Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do ano de
2009. em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipal, Artigo 52, inciso 1.
Artigo 2º - As categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A nível 02, não
perceberão o reajuste do percentual estabelecido nesta lei.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 0! de maio de 2011.
Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de maio de
eos Sa fis Peteira
Vice-Presidente Secretario
JUSTIFICATIVA
O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, assegura o reajuste anual
no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, observando a iniciativa privativa de cada
caso, sem distinção de índices em conformidade com os índices oficiais de atualização
monetária.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Vad Soo eioty er “abc L097
E nado samira
Lds vo faia Adira
cho La 0666 0 qual Jos iscicono cum
? Jalo A o pe preso do (8 Voir Jody
—
Cartaral Vunicipalíde
SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Visto que os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo devem
enquadrar-se no mesmo índice a ser aplicado e utilizado para os servidores do Poder Executivo,
caso contrário poderá haver discrepância entre funcionários enquadrados no mesmo nível.
Entretanto, a Câmara Municipal, preservando o princípio da equidade, moralidade, legalidade e da
continuação do serviço público, optou por conceder o reajuste no percentual de 6.47% (seis
inteiros e quarenta sete décimos) com base no índice acumulado e registrado no ano de 2010
(INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinguenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial
referente ao remanescente de INPC do ano de 2009, totalizando em 8,06% (oito inteiros e seis
décimos, acompanhando então o mesmo índices estabelecidos para o Quadro de Funcionários do
Poder Executivo.
Além do mais o estudo efetuado com os gastos do funcionalismo do Poder
Legislativo e os limites estabelecidos pela Lei complementar 101/00, Artigo 29-A (E.C. 25/00), o
impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites fixados pela legislação vigente, sendo
assim assegurado então a revisão geral anual salarial aos servidores.
Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres
vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →