| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1453 |
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Prefeitura MeunicinaRedes r SAIA DOI: ARE PROJETO DE LEI Nº. 41/$/2011 ns E? Ea SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso Il da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do Município de Santana do Itararé: LOTES 01 - 01 (Um) Veículo da marca FORD modelo ESCORT-GL 16V, Ano/Modelo 1998, Gasolina, Placa — KJA-3793 e Renavam-69347803-9; 02 - 01 (Um) Veículo da marca GM modelo VECTRA CD, Ano/Modelo 1997, Gasolina Placa-CJJ-5715 e Renavam-67905452-9: 03 — 01 (Um) Veículo da marca VW modelo GOL MI, Ano-1998 / Modelo- 1999, Gasolina, Placa-AHW-3463 e Renavam-69968788-8; 04 — 01 (Um) Veículo da marca VW modelo KOMBI, Ano/Modelo-1995, Gasolina, Placa- AFI-9932 e Renavam-63706141-1. Parágrafo Único- os recursos arrecadados com a alienação de móveis através de leilão será utilizado na aquisição de um Veículo Ambulância para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde para melhor atendimento da Comunidade Santanense. Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo ficará responsável pela avaliação dos lotes. Art. 3º - O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias corridos. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 2ólg6 (001% o qual ho Celica Dad fura hi uicipale der SANTANA DO MARARE Art. 4º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 5º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIP) NA DO ITARARÉ, EM 01 DE JUNHO DE 2011. JOS C Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 23-A — ADM Santana do Itararé-PR, em 01 de junho de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “autoriza o Poder Executivo a alienar mediante leilão, automóveis do Município”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RA-17.517 - EPF 870.281.319-04 Oficiaihio Legistativo