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materia nº 25/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id1453

Autoria

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texto original #

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Prefeitura MeunicinaRedes r
SAIA DOI: ARE
PROJETO DE LEI Nº. 41/$/2011
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E? Ea
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através
de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso Il da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do Município de Santana do
Itararé:
LOTES
01 - 01 (Um) Veículo da marca FORD modelo ESCORT-GL 16V, Ano/Modelo 1998,
Gasolina, Placa — KJA-3793 e Renavam-69347803-9;
02 - 01 (Um) Veículo da marca GM modelo VECTRA CD, Ano/Modelo 1997, Gasolina
Placa-CJJ-5715 e Renavam-67905452-9:
03 — 01 (Um) Veículo da marca VW modelo GOL MI, Ano-1998 / Modelo- 1999, Gasolina,
Placa-AHW-3463 e Renavam-69968788-8;
04 — 01 (Um) Veículo da marca VW modelo KOMBI, Ano/Modelo-1995, Gasolina, Placa-
AFI-9932 e Renavam-63706141-1.
Parágrafo Único- os recursos arrecadados com a alienação de móveis através de leilão
será utilizado na aquisição de um Veículo Ambulância para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde para melhor atendimento da Comunidade Santanense.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente
nomeada pelo Poder Executivo ficará responsável pela avaliação dos lotes.
Art. 3º - O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias corridos.
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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SANTANA DO MARARE
Art. 4º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do
comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à
categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIP) NA DO ITARARÉ, EM 01 DE
JUNHO DE 2011.
JOS C
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 23-A — ADM
Santana do Itararé-PR, em 01 de junho de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “autoriza o Poder Executivo a alienar mediante leilão,
automóveis do Município”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RA-17.517 - EPF 870.281.319-04
Oficiaihio Legistativo

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