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materia nº 31/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDEOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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CANTANAIDOJTARAREEBR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe
ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº. 031/2011
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos
subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito e nos
vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras
providências.
Artigo 1º- Fica concedido a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice -
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no
percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por
incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e
1.59% (Um intéiro e cinquenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do
índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009 (INPC), em conformidade
com o que determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27
da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no
Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a
incidir sobre os vencimentos do mês de julho-de 2011.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, '29 de junho de
Vice-Presidente Secretário
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDONTARAREEPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
JUSTIFICATIVA:
O artigo 37, inciso X e XIII, da Constituição Federal, Artigo 29 inciso VI da Lei
Orgânica Municipal e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 056/2005 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, assegura a revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos,
observando a iniciativa privativa de cada caso, sem distinção de índices, bem como, o artigo 8º,
26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária determina que a revisão geral será em conformidade
com os índices oficiais de atualização monetária.
Entretanto, a Câmara Municipal preservando os princípios da moralidade e da
legalidade e da continuação do serviço público, e analisando o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC. optou por conceder a revisão geral anual no percentual de 6,47 % (seis
inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do índice
inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e
cinquenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário,
baseado na inflação registrada no ano de 2009, e assim, fundamentada nos princípios supras
citados, bem como no princípio da igualdade, concede o mesmo percentual repassado aos
servidores Públicos Municipais através das Leis Municipais nºs. 017 e 018 de maio de 2011 aos
agentes políticos e secretários municipais, *! [Er
Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que
compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto. “
ad Parar
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
.e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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