| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDEOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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CANTANAIDOJTARAREEBR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Nº. 031/2011 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências. Artigo 1º- Fica concedido a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1.59% (Um intéiro e cinquenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009 (INPC), em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de julho-de 2011. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, '29 de junho de Vice-Presidente Secretário Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 PRA Ain Uliousice 07 Oncil ds 2 qual Dadá Lelicado sm no LS PRA 7 2a do to IE mobo Nie) ires LE do o filo nes do da 3 a) a bla SANTANAIDONTARAREEPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . JUSTIFICATIVA: O artigo 37, inciso X e XIII, da Constituição Federal, Artigo 29 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 056/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegura a revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos, observando a iniciativa privativa de cada caso, sem distinção de índices, bem como, o artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária determina que a revisão geral será em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária. Entretanto, a Câmara Municipal preservando os princípios da moralidade e da legalidade e da continuação do serviço público, e analisando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. optou por conceder a revisão geral anual no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e cinquenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009, e assim, fundamentada nos princípios supras citados, bem como no princípio da igualdade, concede o mesmo percentual repassado aos servidores Públicos Municipais através das Leis Municipais nºs. 017 e 018 de maio de 2011 aos agentes políticos e secretários municipais, *! [Er Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto. “ ad Parar Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; .e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1