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materia nº 34/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaEXTINGUE O CARGO PÚBLICO DE INSPETOR DE ALUNOS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°.081/1990.
native_id1462

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINº 03% 42011
SÚMULA: “EXTINGUE O CARGO
PÚBLICO DE INSPETOR DE
ALUNOS CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 081/1990".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a extinção do cargo público de inspetor de alunos
criado pela Lei Municipal nº 081/1990.
Art. 2º - O(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo em epígrafe serão removidos
ao cargo de escriturário, vez que compatíveis os vencimentos e o nível de
escolaridade.
Art. 3º - A remoção do(s) servidor(es) contemplados por esta Lei será efetivada
mediante Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE JULHO DE
2011.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
Faz-se mister a aprovação do referido Projeto em razão da desnecessidade do
cargo de inspetor de alunos na Administração Municipal.
O cargo foi constituído pela Lei Municipal nº 081/1990. Ocorre que a Lei
Municipal nº 043/2007, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério, não
recepcionou o presente cargo, tornando-o inócuo e sem atribuições definidas.
Ademais, o cargo não está lotado na Secretaria de Educação, logo não sendo
remunerado por repasses provenientes do FUNDEB.
Portanto o desvio de função no que toca ao cargo de inspetor de alunos é
gritante e deveras será extinguido, sendo seus servidores removidos para o
cargo de escriturário, uma vez que seria o mais compatível com as atribuições,
grau de escolaridade e remuneração do cargo ora excluído.
Respeitado o Interesse Público e considerando o princípio de autotutela da
Administração Pública, a qual tem o dever de rever por conveniência e
oportunidade seus próprios atos e zelar pela legalidade e eficiência destes,
submeto a apreciação dos Nobres Edis o referido Projeto.
JOSÉ DI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 24-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 13 de julho de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “Extingue o cargo público de inspetor de alunos criado pela
Lei Municipal nº 081/1990 e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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