| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-08-01 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO PÚBLICO DE INSPETOR DE ALUNOS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°.081/1990. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº 03% 42011 SÚMULA: “EXTINGUE O CARGO PÚBLICO DE INSPETOR DE ALUNOS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 081/1990". O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a extinção do cargo público de inspetor de alunos criado pela Lei Municipal nº 081/1990. Art. 2º - O(s) servidor(es) ocupante(s) do cargo em epígrafe serão removidos ao cargo de escriturário, vez que compatíveis os vencimentos e o nível de escolaridade. Art. 3º - A remoção do(s) servidor(es) contemplados por esta Lei será efetivada mediante Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE JULHO DE 2011. JOS 81 = Prefeito Municipal sis p o a ab do ju Ler O pablo do db ds alho rali em diodo « de 4 3º AN Eia há + E = vd = Mrtaris Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA Faz-se mister a aprovação do referido Projeto em razão da desnecessidade do cargo de inspetor de alunos na Administração Municipal. O cargo foi constituído pela Lei Municipal nº 081/1990. Ocorre que a Lei Municipal nº 043/2007, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério, não recepcionou o presente cargo, tornando-o inócuo e sem atribuições definidas. Ademais, o cargo não está lotado na Secretaria de Educação, logo não sendo remunerado por repasses provenientes do FUNDEB. Portanto o desvio de função no que toca ao cargo de inspetor de alunos é gritante e deveras será extinguido, sendo seus servidores removidos para o cargo de escriturário, uma vez que seria o mais compatível com as atribuições, grau de escolaridade e remuneração do cargo ora excluído. Respeitado o Interesse Público e considerando o princípio de autotutela da Administração Pública, a qual tem o dever de rever por conveniência e oportunidade seus próprios atos e zelar pela legalidade e eficiência destes, submeto a apreciação dos Nobres Edis o referido Projeto. JOSÉ DI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 24-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 13 de julho de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Extingue o cargo público de inspetor de alunos criado pela Lei Municipal nº 081/1990 e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOAS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL