| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-08-01 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° E ARTIGO 5° INCISO I DA LEI MUNICIPAL N°012/2008, QUE APROVOU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº À 35 12011. SÚMULA: “MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ARTIGO 5º, INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº 012/2008, QUE APROVOU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE PIONEIRO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso | do artigo 5º do Anexo da lei Municipal nº 012/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei federal nº 11.107/2005. Art. 5º - (...). 1 - prestar serviços médicos: ambulatoriais e hospitalares especializados aos municípios Chussilado 90 Ni Llfiregiccio 2207 Ql/o 8/2014 pude fe dnlotado sm ZM dal da 22 bras ola Fa io aid — ob tudo doors do do Ca ps VT Ubrodo dy Lp fila Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná consorciados, nos níveis de habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob a forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011. JOS AC Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar a redação do art. 2º do Anexo da Lei Municipal nº 012/2008, a qual trata da adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro. O CISNORPI, do qual nosso Município é consorciado, motivou a propositura deste Projeto, solicitando alterar a redação do artigo em questão de acordo com a possibilidade descrita na Lei dos Consórcios Públicos, optando para que seja transformado em “Consórcio Público de Natureza Jurídica de Direito Privado”, de acordo com a aprovação em Assembléia Geral. O consórcio está em fase final para adequação e enquadramento nessa nova legislação, razão pela qual necessita que nosso Município aprove a modificação proposta. Vale lembrar que se trata de um referendo ao que foi definido em Assembléia de Prefeitos, conforme se verifica da cópia da ata anexa. No que tange a alteração do inciso | do artigo 5º, a proposta visa incluir o Atendimento Hospitalar, contemplando os serviços oferecidos pelo Hospital Regional do norte Pioneiro, administrado pela CISNORPI. Estas são as razões pelas quais submetemos este projeto à deliberação desta Casa de Leis, esperando por sua aprovação para que o Município continue integrando o CISNORPI e atendendo às demandas de saúde. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 25-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 15 de julho de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Modifica a redação do art. 2º e art. 5º, inc. | da Lei Municipal nº 012/2008”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. EN PDA Prefeito Municipal aa Mm EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL