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materia nº 35/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° E ARTIGO 5° INCISO I DA LEI MUNICIPAL N°012/2008, QUE APROVOU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINº À 35 12011.
SÚMULA: “MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 2º E ARTIGO 5º,
INCISO | DA LEI MUNICIPAL Nº
012/2008, QUE APROVOU O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO NORTE PIONEIRO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso | do artigo 5º do
Anexo da lei Municipal nº 012/2008, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - O CISNORPI passa a ser
constituído sob a forma Consórcio
Público, com personalidade jurídica
de direito privado, sem fins
econômicos, nos termos da Lei
federal nº 11.107/2005.
Art. 5º - (...).
1 - prestar serviços médicos:
ambulatoriais e hospitalares
especializados aos municípios
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
consorciados, nos níveis de
habilitação pelo Ministério da Saúde,
de maneira eficiente, eficaz e
igualitária, inclusive sob a forma de
execução direta ou indireta,
suplementar e complementar dos
serviços de saúde, mediante a
pactuação no contrato de rateio e
pagamento de preço público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE
2011.
JOS AC
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar a redação do art. 2º do
Anexo da Lei Municipal nº 012/2008, a qual trata da adequação do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro.
O CISNORPI, do qual nosso Município é consorciado, motivou a propositura
deste Projeto, solicitando alterar a redação do artigo em questão de acordo
com a possibilidade descrita na Lei dos Consórcios Públicos, optando para que
seja transformado em “Consórcio Público de Natureza Jurídica de Direito
Privado”, de acordo com a aprovação em Assembléia Geral.
O consórcio está em fase final para adequação e enquadramento nessa nova
legislação, razão pela qual necessita que nosso Município aprove a
modificação proposta.
Vale lembrar que se trata de um referendo ao que foi definido em Assembléia
de Prefeitos, conforme se verifica da cópia da ata anexa.
No que tange a alteração do inciso | do artigo 5º, a proposta visa incluir o
Atendimento Hospitalar, contemplando os serviços oferecidos pelo Hospital
Regional do norte Pioneiro, administrado pela CISNORPI.
Estas são as razões pelas quais submetemos este projeto à deliberação desta
Casa de Leis, esperando por sua aprovação para que o Município continue
integrando o CISNORPI e atendendo às demandas de saúde.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 25-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 15 de julho de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “Modifica a redação do art. 2º e art. 5º, inc. | da Lei
Municipal nº 012/2008”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
EN
PDA
Prefeito Municipal aa Mm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

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