br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 38/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
native_id1466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DELEINS. 036 120m1.
SÚMULA: “CRIA A GRATIFICAÇÃO
SALARIAL PARA O CARGO
PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR
DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSE DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO | DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI
Art. 1º - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo público de auxiliar de
enfermagem, perceberão uma gratificação no percentual de 20% (Vinte), sobre
o seu vencimento básico, sem prejuízo de outros adicionais, desde que
atendidas as qualificações profissionais e outras limitações que esta Lei
estabelecer.
Art. 2º - Para fazer jus a esta gratificação, o servidor deverá comprovar
cumulativamente os seguintes requisitos:
| — Possuir curso de Técnico em Enfermagem;
Il — Estar laborando no Hospital Municipal.
$ 1º - O disposto no inciso | será comprovado mediante a apresentação pelo
interessado de diploma ou certificado de conclusão do curso devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Regional de
Enfermagem — COREN, juntamente com a carteira profissional.
color PP a Edo
pato Ba O
be ato ig
Ex
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
8 2º - O disposto no inciso Il será comprovado mediante apresentação de
documento hábil e oficial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28
DE JULHO DE 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 30-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 28 de julho de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “Concede gratificação ao cargo público de auxiliar de
enfermagem e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenci
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

open original →