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materia nº 41/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAMPLIA A CARGA HORÁRIA DE CARGO EFETIVO.
native_id1469

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 9) Ht 12011
SÚMULA: “AMPLIA A CARGA
HORÁRIA DE CARGO EFETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica ampliada a jornada de trabalho do cargo de Educador Infantil para
40 horas semanais com remuneração proporcional, nos moldes do 8 1º do
artigo 31 da Lei Municipal nº 043/2007 (Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Santana do Itararé) e do
ACÓRDÃO Nº 439/11 (Tribunal Pleno) do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei possuem previsão no art. 27 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município e serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Despesas com pessoal:
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE AGOSTO DE
2011.
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Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, nos termos acima proposto tem por objetivo ampliar a
carga horária do cargo em epígrafe para a devida adequação com o art. 31,8
4º da Lei Municipal nº 043/2007 (Estatuto do Magistério) e das necessidades
da Secretaria de Educação.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entende ser
plenamente possível a alteração da carga horária pretendida, desde que não
implique em descaracterização da natureza do cargo, com o correspondente
aumento na remuneração. Neste sentido ACÓRDÃO Nº 439/11 (Tribunal
Pleno).
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10
DE AGOSTO DE 2011.
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 33-A —- PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 10 de agosto de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “AMPLIA A CARGA HORÁRIA DE CARGO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
o Marco Antonio da Sie
CRA-17.517/ CPF 870281 310.04
Oricigi do Legisiativo

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