| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | AMPLIA A CARGA HORÁRIA DE CARGO EFETIVO. |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná E! PROJETO DE LEI Nº 9) Ht 12011 SÚMULA: “AMPLIA A CARGA HORÁRIA DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica ampliada a jornada de trabalho do cargo de Educador Infantil para 40 horas semanais com remuneração proporcional, nos moldes do 8 1º do artigo 31 da Lei Municipal nº 043/2007 (Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Santana do Itararé) e do ACÓRDÃO Nº 439/11 (Tribunal Pleno) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei possuem previsão no art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 07.001.12.361.1301.2058.31.90.11 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE AGOSTO DE 2011. JOSÉ DE d Prefeito Municipal Eid dos Im moção 6 Agir Ei Lm LE Pies medos dado o Lleco ss Frsã Aelicado p7 1º “adoção Uh alto gi a io - fo gi tado K É o bg tuelédo Ultdvealas pn ulção Sli dedo ntoã é hiaotos Ml pátio ua pm fugi pia dida, z Lo vm DD 7/4//44 » Beco fi rico pa va Lilualo Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O presente projeto, nos termos acima proposto tem por objetivo ampliar a carga horária do cargo em epígrafe para a devida adequação com o art. 31,8 4º da Lei Municipal nº 043/2007 (Estatuto do Magistério) e das necessidades da Secretaria de Educação. Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entende ser plenamente possível a alteração da carga horária pretendida, desde que não implique em descaracterização da natureza do cargo, com o correspondente aumento na remuneração. Neste sentido ACÓRDÃO Nº 439/11 (Tribunal Pleno). GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE AGOSTO DE 2011. Prefeito Municipal “a o 14 bed — SL Ro u A rosado: Ás fé diga TERA a, doluio s log file rom is . S/C o A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 33-A —- PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 10 de agosto de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “AMPLIA A CARGA HORÁRIA DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL o Marco Antonio da Sie CRA-17.517/ CPF 870281 310.04 Oricigi do Legisiativo