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materia nº 43/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL.
native_id1471

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEINO 043 ,2011.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE
COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ENCAMINHA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º — Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir um imóvel rural pertencentes ao Sr. Aparício
da Silva, destinado à instalação de habitação de interesse social e à
construção de futuras obras públicas municipais.
81º - O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire (24.000 m?), objeto
da matrícula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Wenceslau Braz — PR, situado ao lado da Igreja Sagrado Coração de Jesus no
bairro Tijuco Preto.
8 2º - O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 120.000,00 (Cento
e Vinte Mil Reais) pelo imóvel a ser pago da seguinte forma.
1 - Entrada de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
Il - 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 2º - O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel.
Art. 3º — Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária no exercício de 2011:
04.001.16.482.0601.1.050
44.90.61.00.00
Art. 4º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -— PR,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2011,
a
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 36-A — ADM
Santana do Itararé-PR, em 15 de setembro de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo adquirir imóvel rural mediante compra
e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR E
JOÁS FERRAZ MICHETTI Que
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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