| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINO 043 ,2011. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º — Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel rural pertencentes ao Sr. Aparício da Silva, destinado à instalação de habitação de interesse social e à construção de futuras obras públicas municipais. 81º - O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire (24.000 m?), objeto da matrícula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz — PR, situado ao lado da Igreja Sagrado Coração de Jesus no bairro Tijuco Preto. 8 2º - O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) pelo imóvel a ser pago da seguinte forma. 1 - Entrada de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) Il - 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). 27 de ft io PAarEs ds o Trdeço la Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 2º - O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel. Art. 3º — Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária no exercício de 2011: 04.001.16.482.0601.1.050 44.90.61.00.00 Art. 4º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -— PR, EM 19 DE SETEMBRO DE 2011, a JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 36-A — ADM Santana do Itararé-PR, em 15 de setembro de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo adquirir imóvel rural mediante compra e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR E JOÁS FERRAZ MICHETTI Que PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL