| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ - CISNOP. |
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SANTANAIDONTARAREEPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 051/2011 SÚMULA; Autoriza o Executivo firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP. JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná- CISNOP, tendo por objeto a contratação dos serviços do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com sede em Comélio Procópio-PR. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam — se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná em, 24 de outubro de 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 dê anote, 2 quais Goticodo os 7 pebção 6 (ão dlcesgõveis ope fo ue priccão po SEN ats rel Ao abitndo p07 2% qudoção ” » ka 7 ss”, LM qdo. uti Voo Camara Vunicipalide SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva Ê PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 051/2011 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: Autoriza o Executivo firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná- CISNOP, tendo por objeto a contratação dos serviços do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com sede em Cornélio Procópio-PR. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam — se as disposições em contrário. Gabinete da Presidêcnia de Santana do Itararé — Estado do Paraná em, 27 de outubro de 2011. JOÁS FERRAZ MICHETTI PREFEITO MUNICIPAL Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Prefeitura Municipal der ARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Ofício nº. 129/2011 Santana do Itararé, 24 de outubro de 2011. EXMº.SRº. Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná — CISNORP. Aproveitando a oportunidade solicito que o referido projeto de lei seja apresentado em Regime de Urgência Especial. Sendo só o que tínhamos para o momento antecipadamente agradecemos. José Prefeito EXMº.SRº. JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE NESTA PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ