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materia nº 51/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ - CISNOP.
native_id1479

Autoria

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texto original #

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SANTANAIDONTARAREEPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 051/2011
SÚMULA; Autoriza o Executivo firmar convênio com o
Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do
Paraná - CISNOP.
JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, usando de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná- CISNOP, tendo por
objeto a contratação dos serviços do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com
sede em Comélio Procópio-PR.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam — se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé — Estado
do Paraná em, 24 de outubro de 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva Ê
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 051/2011
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: Autoriza o Executivo firmar convênio com o
Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do
Paraná - CISNOP.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná- CISNOP, tendo por
objeto a contratação dos serviços do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com
sede em Cornélio Procópio-PR.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam — se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidêcnia de Santana do Itararé — Estado do
Paraná em, 27 de outubro de 2011.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PREFEITO MUNICIPAL
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Prefeitura Municipal der
ARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
Ofício nº. 129/2011
Santana do Itararé, 24 de outubro de 2011.
EXMº.SRº. Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênio com Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná —
CISNORP.
Aproveitando a oportunidade solicito que o referido projeto de lei seja
apresentado em Regime de Urgência Especial.
Sendo só o que tínhamos para o momento antecipadamente
agradecemos.
José
Prefeito
EXMº.SRº.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE
NESTA
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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