| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. 56 12011. SÚMULA: “CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS INCLUINDO- OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO | DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - A presente Lei cria cargos públicos incluindo-os no Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos - nível ensino fundamental completo - de: Agente Comunitário de Saúde (equipe rural) e Agente de Epidemiologia, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo | da presente Lei. Art. 3º - Fica extinto o emprego público de Agente Comunitário de Saúde Equipe Rural, previsto na Lei Municipal nº 060/2006 e o emprego público de Agente de Saúde Pública previsto na Lei Municipal nº 061/2006. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011. '$ do -- JOSÉ DE JESUS TSAC Prefeito Municipal q teto ca demão Óbuto dede sopa Na EE Lumi Loca old equal po “volhcado lit Vu “er ir dus] de diz Ae ola all a 7 pe verde 00 AA bol deco há prada Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná ANEXO | DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS — NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DENOMINAÇÃO DOS | VAGAS | NÍVEL CARGA | REMUNERAÇÃO CARGOS HORÁRIA Agente Comunitário 05 01 40 R$ 548,81 de Saúde (Equipe Rural) Agente de 02 01 40 R$ 548,81 Epidemiologia ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS CARGO: Agente Comunitário de Saúde Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, EN t í v Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar, realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. |. em zona urbana: a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; 9) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. tl. em área rural, além das atribuições relacionadas no item |: a) proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação Municipal do Pacs e PSF; b) coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. Ill. na prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença — seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento quimico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; 9) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO: Agente de Epidemiologia O exercicio de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal, exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde: prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe trata-se da criação do cargo efetivo de agente Comunitário de Saúde Equipe Rural e Agente de Epidemiologia incluindo-os no plano de cargo e carreira do Município de Santana do Itararé — PR. Nos acórdãos nº 1792/2011 e 1850/2011, o Tribunal Pleno se manifestou pela impossibilidade de conversão dos “empregos públicos” — preenchidos mediante teste seletivo ou concurso público, mas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — em “cargos públicos” — ocupados mediante aprovação em concurso público, sob regime estatutário. Pelo entendimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de acordo com instrução da Diretoria Jurídica do TCE, o “regime de emprego possui características próprias que são distintas do regime estatutário, não se permitindo a migração ou transformação de empregos em cargos públicos, mesmo que prevista esta possibilidade em legislação local, por afronta ao ordenamento jurídico constitucional”. Em ambos os casos, a dúvida acerca da conversão se refere a cargos relativos ao Programa Saúde da Família (PSF), preenchidos mediante teste seletivo. O TCE orientou sobre a possibilidade da criação de cargos efetivos para o PSF junto ao Plano de Cargos e Salários do Município, mantendo-se os atuais empregos públicos (CLT) em quadro de extinção. Por via obliqua, o Ministério Público Estadual — Núcleo Reg. Prot. Patrimônio Público Norte Pioneiro, recomendou ao executivo municipal a criação de cargos públicos efetivos para a contratação de agentes comunitários e epidemiológicos de ora em diante, tendo em vista adotar o regime único de contratação. Por tais razões, considerando que o Município de Santana do Itararé estará realizando concurso público para os cargos em epígrafe, justificam-se como necessárias e pertinentes as alterações sugeridas, pelo qual esperamos que esta Casa Legislativa aprove. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 41-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 25 de novembro de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “constitui cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Epidemiológico e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR cemara unicas do Santana ll er JOÁS FERRAZ MICHETTI contero cl oigna! oc. em. G2Z PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL es CRA-17.517 - CPF 870.281.319.04 Oficial do Legislativo