br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 56/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 56 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaCONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR.
native_id1484

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 56 12011.
SÚMULA: “CONSTITUI OS CARGOS
EFETIVOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE
AGENTE DE ENDEMIAS INCLUINDO-
OS NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO | DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI
Art. 1º - A presente Lei cria cargos públicos incluindo-os no Quadro de
Servidores Públicos vinculados à Administração Pública Direta do Município de
Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos - nível ensino fundamental completo -
de: Agente Comunitário de Saúde (equipe rural) e Agente de Epidemiologia,
cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação
escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º - Fica extinto o emprego público de Agente Comunitário de Saúde
Equipe Rural, previsto na Lei Municipal nº 060/2006 e o emprego público de
Agente de Saúde Pública previsto na Lei Municipal nº 061/2006.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25
DE NOVEMBRO DE 2011.
'$ do --
JOSÉ DE JESUS TSAC
Prefeito Municipal
q teto ca demão Óbuto
dede sopa
Na
EE Lumi Loca old
equal po “volhcado lit
Vu “er ir
dus]
de diz Ae ola
all a 7 pe verde 00 AA
bol deco
há prada
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
ANEXO |
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS — NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
DENOMINAÇÃO DOS | VAGAS | NÍVEL CARGA | REMUNERAÇÃO
CARGOS HORÁRIA
Agente Comunitário 05 01 40 R$ 548,81
de Saúde (Equipe
Rural)
Agente de 02 01 40 R$ 548,81
Epidemiologia
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do
diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da
comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da
comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência,
na realização do levantamento das condições de saneamento básico e
realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do
acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das
visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam
situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de
cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de
crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5
anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das
diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso
de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de
pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos
aspectos de: desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e
sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento
materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados
no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas, realização
de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
EN
t
í
v
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações
educativas sobre métodos de planejamento familiar, realização de ações
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação
em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das
doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde
do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de
deficiência psico-física; orientação às famílias e à comunidade para a
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com prioridades locais. |. em zona urbana: a)
realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o uso
de medidas de proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde
para diagnóstico e tratamento; e) promover o acompanhamento dos pacientes
em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; f) investigar a
existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; 9) preencher e
encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos
ocorridos. tl. em área rural, além das atribuições relacionadas no item |: a)
proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação
Municipal do Pacs e PSF; b) coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para
leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de
lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; c) receber o
resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e
adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e
da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação
de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de
acordo com a estratégia local. Ill. na prevenção e no controle da dengue: a)
atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença —
seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a
importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores
da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa,
acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou
mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de
criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para
mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao
instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou
mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento quimico, da
interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder
público; 9) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
CARGO: Agente de Epidemiologia
O exercicio de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de
vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de
substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor Municipal, exercer as atividades de combate e prevenção
de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção
de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde: prevenir
a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir
relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com
equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência
física; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de
seu superior.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe trata-se da criação do cargo efetivo de agente
Comunitário de Saúde Equipe Rural e Agente de Epidemiologia incluindo-os no
plano de cargo e carreira do Município de Santana do Itararé — PR.
Nos acórdãos nº 1792/2011 e 1850/2011, o Tribunal Pleno se manifestou pela
impossibilidade de conversão dos “empregos públicos” — preenchidos mediante
teste seletivo ou concurso público, mas regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho — em “cargos públicos” — ocupados mediante aprovação em concurso
público, sob regime estatutário.
Pelo entendimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de
acordo com instrução da Diretoria Jurídica do TCE, o “regime de emprego
possui características próprias que são distintas do regime estatutário, não se
permitindo a migração ou transformação de empregos em cargos públicos,
mesmo que prevista esta possibilidade em legislação local, por afronta ao
ordenamento jurídico constitucional”. Em ambos os casos, a dúvida acerca da
conversão se refere a cargos relativos ao Programa Saúde da Família (PSF),
preenchidos mediante teste seletivo.
O TCE orientou sobre a possibilidade da criação de cargos efetivos para o PSF
junto ao Plano de Cargos e Salários do Município, mantendo-se os atuais
empregos públicos (CLT) em quadro de extinção.
Por via obliqua, o Ministério Público Estadual — Núcleo Reg. Prot. Patrimônio
Público Norte Pioneiro, recomendou ao executivo municipal a criação de
cargos públicos efetivos para a contratação de agentes comunitários e
epidemiológicos de ora em diante, tendo em vista adotar o regime único de
contratação.
Por tais razões, considerando que o Município de Santana do Itararé estará
realizando concurso público para os cargos em epígrafe, justificam-se como
necessárias e pertinentes as alterações sugeridas, pelo qual esperamos que
esta Casa Legislativa aprove.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 41-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 25 de novembro de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “constitui cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente Epidemiológico e dá outras providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR cemara unicas do Santana ll er
JOÁS FERRAZ MICHETTI contero cl oigna! oc. em. G2Z
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL es
CRA-17.517 - CPF 870.281.319.04
Oficial do Legislativo

open original →