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materia nº 58/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaCOMPATIBILIZA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 099/2009 E INCLUIDO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 058 12011.
SÚMULA: “COMPATIBILIZA A
CARGA HORÁRIA DO CARGO
EFETIVO DE ASSISTENTE
SOCIAL, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 099/2009 E
INCLUIDO NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ".
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO | DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI
Art. 1º - A presente Lei ajusta a carga horária do cargo efetivo de Assistente
Social, criado pela Lei Municipal nº 099/2009.
Art. 2º -. A carga horária do Assistente Social será de 30 horas semanais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MU
DE NOVEMBRO DE 2011.
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JOSÉ D
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
No dia 26 de agosto de 2010, foi sancionado o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de
trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em
27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que
regulamenta a profissão (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a
vigorar como: “Art.5º- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30
(trinta) horas semanais”.
Por tais razões, considerando que o Município de Santana do Itararé estará
realizando concurso público para o cargo em epígrafe, justificam-se como
necessárias e pertinentes as alterações sugeridas nesta Emenda à Lei
Municipal nº 099/2009, pelo qual esperamos que esta Casa Legislativa aprove.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 43-A — PROCURADORIA JURÍDICA
Santana do Itararé-PR, em 28 de novembro de 2011.
Exmo Sr Presidente
Com meus cumprimentos, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “Compatibiliza a Carga Horária do Cargo Efetivo de
Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 099/2009 e dá outras
providências”.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Oficial do Legislativo
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