| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | COMPATIBILIZA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 099/2009 E INCLUIDO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº. 058 12011. SÚMULA: “COMPATIBILIZA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 099/2009 E INCLUIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ". O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO | DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - A presente Lei ajusta a carga horária do cargo efetivo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 099/2009. Art. 2º -. A carga horária do Assistente Social será de 30 horas semanais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MU DE NOVEMBRO DE 2011. ANTANA DO ITARARÉ, EM 28 JOSÉ D PREFEITO MUNICIPAL flo das dita 1 So ae 9 fes colado 1 e (e: dpunado po Vea che Loo cre ZE tdi d da estalo é qual ua mL Vustoça o fo aprove eo pé Cos look Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA No dia 26 de agosto de 2010, foi sancionado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como: “Art.5º- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”. Por tais razões, considerando que o Município de Santana do Itararé estará realizando concurso público para o cargo em epígrafe, justificam-se como necessárias e pertinentes as alterações sugeridas nesta Emenda à Lei Municipal nº 099/2009, pelo qual esperamos que esta Casa Legislativa aprove. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 43-A — PROCURADORIA JURÍDICA Santana do Itararé-PR, em 28 de novembro de 2011. Exmo Sr Presidente Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Compatibiliza a Carga Horária do Cargo Efetivo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 099/2009 e dá outras providências”. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para ressaltar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOS Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÁS FERRAZ MICHETTI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Oficial do Legislativo e h