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mero Municipalíde
SANTANAIDO ITARARÉ -PR
Plenário Municipal P;
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 024/2022.
Súmula: "DISPÕE SOBRE
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
PARA ALTERAR O ART. 5º DA LEI
Nº019/2019, NOS TERMOS QUE
ESPECÍFICA".
MARCO ANTONIO DA SILVA, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa de leis, vem,
sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
INDICAÇÃO
Considerando os limites da competência dos Vereadores no tocante a
apresentação de Projetos de Leis que impliquem em aumento de despesas do Executivo
Municipal;
Considerando a previsão da Lei Ordinária nº019/2019, notadamente,
em seu art. 5º o qual prevê o número máximo de auxílios transportes aos trabalhadores
no âmbito Municipal, de 120 (cento e vinte) auxílios.
Considerando que existem mais de 200 (duzentas) pessoas que
diariamente se dirigem até as municipalidades vizinhas para trabalhar necessitando de
fomento do Poder Público, se mostrando insuficiente a quantidade de auxílios oferecidas
pelo referido diploma legal.
Indica-se a Vossa Excelência que apresente Projeto de Lei, com o fito
de alterar o art. 5 da Lei Municipal nº 019/2019, aumentando a quantidade de auxílio a
ser custeado pelo Poder Público para a cifra de 200 (duzentos).
Ao ensejo, elevo os voto:
estima e consideração.
Gabinete do Vereador, em Je Novembro de 2022.
MARCO taf SANTANA DO ITARARÉ
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VEREADOR É pow niganeo
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Recebido em: 10/11/2022
Horario: 08:59
£ Administração Executivo is
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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