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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2022
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.
043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o § 4º do artigo 30 da Lei Municipal nº 043/2007,
que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 30. (...).
§ 4º. O exercício do cargo Diretor de Unidade Escolar
corresponderá a um vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) para uma carga horária de 40 horas semanais”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
07.001.12.361.1601.2085-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3191.13.00.00.00
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 048/2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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