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materia nº 8/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre alteração ao art. 6° do Projeto de Lei n° 043 de 2022 e alteração ao inc. III do art. 36 do Projeto de Lei n° 044 de 2022, nos termos que específica.
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2022-11-07T21:24:18.951878-03:00 APROVADO 8 0 0

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EE Camara! Municipalide
SANTANAIDO ITARARE -PR
PROJETO DE EMENDA Nº. 008/2022
AO PROJETO DE LEI Nº. 043 E 044 DE 2022
FINAL
SÚMULA: Dispõe sobre alteração 30 art.
6º do Projeto de Lei nº 043 de 2022 e
alteração ao inc. III do art. 36 do Projeto
de Lei nº 044 de 2022, nos termos que
específica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE LEE:
Art,1º - Fica alterado o Art. 6 do Projeto de Lei nº 043 de 2022, o qual passará vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao Orçamento da
Administração e do Fundo Municipal até o limite de 5%
(cinco por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos, servindo como recursos para tais
suplementações, quaisquer das formas definidas no
rágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17
de março de 1964.
Art. 2º - Fica alterado o Inc. II do art. 36 do Projeto de Lei nº 044 de 2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.36-(...)
I=(..)
H-(..)
III — abrir créditos adicionals suplementares até o limite
de 5% (cinço por cento) do total geral do orçamento
fiscal, nos termos da legistação vigente;
Art. 3º, Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE
NOVEMBRO DE 2022. apena
ANDERSON EEE
EDUARDO IZACEgE ===”
09042614027. | ES EsERE
ANDERSON EDUARDO IZAC
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade Deus;
que não proceda de q
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE EMENDA Nº. 008/2022
AO PROJETO DE LEI Nº. 043 E 044 DE 2022
SÚMULA: Dispõe sobre alteração ao art. 6º
do Projeto de Lei nº 043 de 2022 e alteração
ao Inc. II do art. 36 do Projeto de Lei nº 044
de 2022, nos termos que específica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art,1º - Fica alterado.o Art. 6 do Projeto de Lei nº 043 de 2022, o qual passará vigorar com
a seguinte redação:
Art, 6º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao Orçamento da
Administração e do Fundo Municipal até o limite de 5%
(cinco por cento) do total geral-de cada um dos orçamentos,
servindo como. recursos para tais. suplementações, quaisquer
das formas: definidas no- parágrafo 1º do artigo 43, da lei
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica alterado o inc. II do art. 36 do Projeto de Lei nº 044 de 2022, o qual passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36-(...)
1-(...)
H-(...)
HI — abrir créditos adicdonals suplementares até o limite de
5% (cinco por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos
termos da legislação vigente;
Art. 3º, Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as
disposições em contrário.
0)
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 27 de Outubro de 2022,
Presidente
ZE
E DEVALMIR DOS SANTOS Lada O. AMADOR OLIVERA
Membro

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