| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 08 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 002 /2010. SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 08 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CH FE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO D ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM OS ARTIGOS 3° CAPUT, A 20 4 0, INC. II, ARTIGO 14 E ARTIGO 15, TODOS DA LEI ORGÂNICA C!PAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E, ,* O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar'. - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para pessoas carentes r. ntes em Santana do Itararé, 08 imóveis não edificados localizados na c .,ação da Rua José Benedito da Silva esquina com a Rua Oscarlina J :leste Município, conforme consta do anexo, o qual fará parte integrante desta Lei. A . - Serão beneficiários(as) das doações: I - P soas comprovadamente carentes nos moldes do artigo 3° desta Lei e q. .) possuam ()Litro bem imóvel; doações vincularão o imóvel ao(s) filho(s) do(s) donatário(s), ou seja, o lica NAnoulado à primeira geração e assim subseqüente. so o donatário não possua filho(s), o imóvel ficará vinculado ao cônjuge f .10. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná 1' u É oca co falecimento o(s) donatário(s) não possuir(em) herdeiro(s) .oM, o irnovel reverterá ao Município de Santana do Itararé. . .,fo Único — Serão donatários, para fins da presente Lei, somente p. o, o residentes no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. - Paro comprovação da carência a Assistência Social do Município laudo e colherá declaração dos donatários. - Verificada a falsidade da declaração a doação será . 1.. a ao Poder Público Municipal, sem prejuízos das sanções cabíveis trativa, cível e criminal. P- - Ficam expressamente excluídos dos benefícios da presente Lei o ; possuidoras ou proprietárias de qualquer bem imóvel. afo Único: O Departamento de Tributos emitirá parecer sobre a ir de imposto predial territorial urbano — IPTU em nome do c L.:o(a), quando não for possível identificar o status de proprietário no C de Registro de Imóveis. - As despesas com escritura serão outorgadas em nome do casal, se tratar de donatários casados, concubinatos ou em união estável; e assados no nome do morador mais velho quando se tratar de outro n F • afo único — Caso as despesas de escritura sejam suportadas pelo . Executivo, fica o mesmo autorizado a suplementar as dotações 'Irias em valores suficientes. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná 1 - Os imóveis recebidos em virtudes dessa lei não podem ser objeto de terceiros, de compra e venda, de qualquer forma de alienação, ,e locação ou sub- locação. • afo único — Aos imóveis deve ser dada finalidade exclusivamente cial, sob pena de reversão ao patrimônio público. A . - Ficam desafetados, para fins do artigo 13, inciso III da Lei Orgânica )al de Santana do Itararé, os imóveis mencionados no caput e parágrafo ) art:_IJ 'iü desta Lei. -, área a ser doada, para os efeitos da Lei está avaliada em R$ 1 .00 (Quinze Mil Reais). - -rogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na c publicação. C = .TE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, E DE 2010. JOSÉ DE JW 1SAC Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA Para o exímio jurista Celso Antônio Bandeira de Mello aqueles q n o possuem patrimônio são os que têm maior dependência do Poder Nesta dlretriz, a proposta do Poder Público com o presente F et de Lei e otimizar a política municipal de habitação atendendo as ! -1ç es das pessoas carentes que não possuem uma moradia digna para suas famílias. Com a doação destes imóveis, inservíveis à Administração lic temos a certeza de que haverá um grande passo para solucionar o d ir ,m. tacional em nosso Município. Cumpre ressaltar que os imóveis, em especial o matadouro encontram-se abandonados e ermos, não atendendo à função social o e a )roprieda e deve cumprir, como reza a nossa Constituição da República e `;:)`) illCiS0 XXIII. Ressaltamos ainda que o Município não tem - em utilizar os imóveis, tendo em vista a geografia e localização dos Neste diapasão, o projeto cuida de zelar pelo patrimônio r ble ,.lanclo finalidade social aos mesmos, assistindo somente pessoas c ?s Jo nosso Município. Ademais, diante do sucintamente exposto, fica e en :ado que u conceito jurídico indeterminado — interesse público — esta • !o • -rpretacio em consideração aos princípios da proporcionalidade e da os quais são balizadores da discricionariedade administrativa. Clentes da sensibilização desta Egrégia Casa é que tenho a !e encamilibar este Projeto de Lei para aprovação. JOSÉ EJ US ISAC Prefeito Municipal Si• Goode - Imaciens. Encidalr,„ ANEXO 1 CROQUI 1 42.80 m 1 17m ,g Rua Oscarlina Jacob 10m 7.50m 17m 17m 51.00 m C 17m 8.40m 17m 8,40m—\ 38.00m 07m --\ 07m 07m //1-9,27á 4 / TM3/4. (11 1(97yr trv ott° -~lat(:1-T5n or_cnoni~ zYnt,9,-,r5N (5:7:wrd --estrov—