PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 011/2022 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/Pt., em 20 de janeiro de 2023.
SANTANA DO
CÂMARA MUNICIAL o
Exmo. Senhor Presidente PROTOCOLO GERAL 17/2023
» 3001/9093,» Horário: 16:48
rea Legislativo
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que versa
sobre a concessão da revisão dos servidores ativos, inativos e
pensionistas que recebem o piso nacional vínculado ao salário
mínimo.
Destarte, requer o recebimento do referido projeto e a
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por V. Excelência, nos moldes
do artigo 136 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal
(Resolução nº 04/92), a fim de apreciar matéria de urgência e
necessária para operacionalização dos pagamentos dos servidores,
em razão da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022,
assinada pelo presidente da República, com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Na oportunidade solicito o especial cbséquio de apresentar
o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Atenciosamente,
Assinado de fura cbegta cor
JOSE DE JESUZ sstosesuz
CACeSMEIEGIN O
IZAC565043863900 Gueem: 2121,01,20 11:21:04
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JOSE DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. QU! 2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO
EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME
ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municiral autorizado a conceder
revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17
da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da
Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Leí Complementar
nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e
referências; GOA/2 e referências; G00/1 e referências; G00/2 e
referências e G00/3 e referências; PTGO0O/1 e referências e PTGOO/2
e referências, perceberão reajuste no percentual de 7,43% (sete
inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2023.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei
Complementar nº (017/2013, elencados na categoria CC/03 - Chefe de
Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 7,43% (sete
inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2023.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3528-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e
pensionistas que percebam salário mínimo nacional e ainda aos
conselheiros tutelares.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações especificas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
0:º.001.04.122,0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.01.00.00.00.00
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90,13.00.00.00.00
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.91.13.00.00.00.00
03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00
03.001.20.608.2001.2.020-3,1.90.13.00.00.00.00
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04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00
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06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00
06.001.10.301.1001.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00
06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.11.00.00.C0.00
06.001.10.301,1001.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00
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06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.13.00.00.00,00
05.001.10.301.1001,2.059-3.1.91.13.00.00.00.00
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06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00
06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00
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06.001.10.305.1001.2.068-3.1.91.13.00.00.00.00
07.001,12.361.1201.2.080-3,1.90.11.00.00.C0.00
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07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.13.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.080-3.1.91.13.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.11,00.00.C0.00
07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.13.00.00.00.00
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07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.1.6.00
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11,00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.13.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.91.13.00.00.00.00
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07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.13.00.00.00.00
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0'7.002.12.365.1201.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00
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07.002.12.365.1201.2.089-3.1.91.13.00.00.00.00
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07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00
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07.002.12.365.1201.2.090-3.1.91.13.00.00.00.00
09.002.08.243.0804,2.115-3.1.90.13.00.00.C0.00
09.002.08.243.0804.2.115-3.1.91.13.00.00.00.00
09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.11.00.00,00.00
09.002.08.243.0802.6.114-3.1,90.13.00.00.( 0,00
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 19 DE
JANEIRO DE 2023.
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IZAC:65043863900 úacos:252301.20.1.01:53 0300
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Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da
revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem
o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida revisão se
estende ainda aos conselheiros tutelares, que são equiparados a
servidores públicos.
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou a valer o novo
valor do salário mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.302,00
(um mil trezentos e dois reais) mensais.
A mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória nº
1.143, de 12 de dezembro de 2022, assínada pelo presidente da
República, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
No total, o reajuste será de 7,43% em relação ao salário
mínimo anterior e maior que a inflação registrada no ano de 2022,
que foi de 5,93%,
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE JANEIRO DE 2023.
JOSEDEJESUZ rt
IZAC:65043863900 tados: 20230120 112227 300
JO: DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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