PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº (DZ /2023.
SÚMULA: “INSTITUI O “AUXÍLIO
DESLOCAMENTO! AOS MOTORISTAS
DE AMBULÂNCIA, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO DA CIDADE DE SANTANA DO ITARARÉ , NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos motoristas de ambulância, “Auxilio Deslocamento”,
visando subsidiar sua alimentação durante os traslados de
pacientes para outros municípios.
$1º, O valor do “Auxilio Deslocamento” a ser pago será de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais.
82º. O valor do benefício estipulado nesta Lei refere-se ao
exercício de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para
motoristas de ambulâncias devidamente escalados, sendo que o
motorista que exercer carga horária inferior ou escala parcial
de trabalho receberá o auxílio de forma proporcional conforme
escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
$3º. O servidor que estiver em gozo de benefício
previdenciário, licença, ou outro benefício, ou que estiver
afastado do trabalho, bem como, o que tiver falta, não terá
direito ao benefício constante da presente Lei, durante os
dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente
os dias efetivamente trabalhados.
Art. 2º. Fará jus ao “Auxilio Deslocamento” o motorista de
ambulância que atua de forma permanente e duradoura nos
traslados de pacientes da rede de saúde pública, mediante
escala de trabalho, ficando vedada a sua concessão para
motoristas de ambulâncias que eventualmente fazem traslados
intermunicipais ou interestaduais.
[1]
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Nararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoltararo.pr.gov.br
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Art. 3º. O “Auxilio Deslocamento” possui caráter meramente
indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos ou a
remuneração do servidor, sendo, portanto, desvinculado das
receitas de despesa com pessoal.
Art.4º. Fica terminantemente proibida a concessão de diárias
aos motoristas de ambulância no exercício de suas atribuições,
exceto na eventualidade de participação em cursos de
capacitação e/ou aprimoramento do serviço público, devidamente
solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser
remanejadas pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO, EM 20 DE JANEIRO DE 2023.
JOSE DE JESUZ Ar do fora dig por
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
GEP; 84970-000 - Santana do Hararé - PR = GNPJ; 76.920,826/0001-30
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SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos para análise desse Colendo
Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que institui no
âmbito municipal o “Auxílio Deslocamento” para motoristas de
ambulância.
O valor do presente auxílio será de R$
500,00 (quinhentos reais) visando indenizar a alimentação dos
motoristas de ambulâncias que se deslocam de forma permanente
é duradoura para outras cidades conduzindo pacientes da rede
pública de saúde nas unidades de referências.
Importante realçar o fato de que somente
os motoristas de ambulâncias devidamente escalados de forma
habitual e contínua pela Secretaria de Saúde serão
beneficiados, sendo que eventual afastamento do trabalho, bem
como faltas, recebimento de benefício previdenciário, licença,
ou outro benefício será descontado proporcionalmente,
considerando os dias efetivamente trabalhados.
Importante mencionar, igualmente, que o
auxílio que alude esta lei possui natureza meramente
indenizatória, visando indenizar os motoristas de ambulância
com os dispêndios de alimentação e outras necessidades básicas
durante os traslados de pessoas, ficando vedado a percepção
de diárias, salvo nos casos de cursos de capacitação e/ou
aprimoramento quando deverá ser requerida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Portanto, solicitamos a esta edilidade a
deliberação do presente projeto de lei, para aprovar o
“auxílio Deslocamento” aos motoristas de ambulância.
De mm mm mm
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Sendo o que tínhamos, renovo a Vossa
Excelência e a seus pares, os préstimos de elevada estima e
consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO, EM 20 DE JANEIRO DE 2023,
JOSEDEJESUZ scoersir E
IZAC:65043863900 ossos 202351 20 te 1645
5 41300
JOSE DE JESUZ IZAC
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