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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-25
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 004 /2023.
”
SUMULA ; “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 029/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta lei altera a Lei Municipal nº 029/2003, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Santana do Itararé/PR,
Art. 2º. O artigo 189 da Lei Municipal nº 029/2003 passará a
conter a seguinte redação:
“Art. 189. Os servidores que trabalhem com
habitualidade em ambientes ou funções insalubres ou
perigosas, fazem jus a um adicional, que
corresponderá:
I - No caso de insalubridade, a dez por cento, vinte
por cento ou quarenta por cento do vencimento do
Grupo Ocupacional Operacional - G00/1, Nível 1
Referência A, previsto na Lei Complementar nº 08/2013
(Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Municipais), conforme o grau definido em
perícia;
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
rir Goi À pç
www. santanadoitarare pr.gor.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
II - No caso de periculosidade, a trinta por cento do
vencimento”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20
DE JANEIRO DE 2023.
JOSE DE JESUZ sr tee ge se
IZAC:65043863900 Bud: mr 29 teto ev0o
JOSE DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do araré - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a alteração da base
de cálculo do adicional de insalubridade desvinculando-o do salário
mínimo, em razão da vedação inserida no artigo 7º, IV da
Constituição da República de 1988, que assim dispõe:
7º
Art, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
Note que se trata aqui de uma questão técnico-jurídica que
não vai ensejar em diminuição ou aumento da base de cálculo,
conservando plenamente a remuneração dos servidores que recebem
adicional de insalubridade na forma como se encontra.
Isso se deve, pois, com a aprovação do referido Projeto de
Lei, a nova base de cálculo será o valor do vencimento do Grupo
Ocupacional Operacional - GO0/1, Nível 1, Referência A, previsto na
Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e
Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43] 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Vencimentos dos Servidores Municipais) que reflete o valor do
salário mínimo, adequando-o ao mandamento constitucional.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE JANEIRO DE 2023.
JOSE DE JESUZ eserado de forma digrus por
JOSA DE JESUT
IZAC;6504386390 “mcascesmenmo
0 Dadas 2023 01.20 te d0dy
JOSÉ DE JÉSUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoltarare prgov.br

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