PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Df. 013/2022 Procuradoria Juridica
Santana do Itararé/FR, em 31 de janeiro de 2022.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que versa sobre a
aprovação do Protocolo de Escuta Especializada que trata o artigo 7º
da Lei federal nº 13.431/2017 no âmbito da Comarca de Wenceslau Braz,
Estado do Paraná.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar os
referidos Projetos de Leís em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE DE JESUZ mirando detormo gts por
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr,
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipa
CÂMARA MUI
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P GERAL
Data: 31/01/2023 - Horário 1 a
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº OUS 2023.
SÚMULA: “APROVA O PROTOCOLO DE
ESCUTA ESPECIALIZADA QUE TRATA
O ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL Nº
13.431/2017”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ , NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Protocolo de Escuta Especializada que
trata o artigo 7º da Lei federal nº 13.431/2017 que estabeleceu
o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência, nos termos do anexo à
presente Lei.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, por meio de Resolução, poderá regulamentar
procedimentos para perfeita execução do protocolo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO, EM 31 DE JANEIRO DE 2023.
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J JOSE DE JESUZ
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JOSÉ DE JÉSUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNI J; 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
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SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos para análise desse Colendo
Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que aprova o
PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA.
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à digninade, ao respeito, e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade
e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado,
por ação ou omissão, a seus direitos fundamentais (artigo 227,
caput da Constituição da República de 1988 e dos artigos 4º,
5º, 13, 130 e 245, todos da Lei B.069/90).
Este Projeto tem como objetivo garantir à
criança e adolescente, acesso a profissional qualificado para,
em um local apropriado e acolhedor com infraestrutura e espaço
físico, colher seus depoimentos.
Esta escuta deve ser feita com garantia de
privacidade às crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas
de violências.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
reforça esta proteção, dispondo que nenhuma criança ou
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Praça Frei Mathias de Gânova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
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adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais (artigo 5º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto
de Lei, para o qual pedimos a aprec.ação e aprovação pelos
Senhores Vereadores.
Sendo o que tínhamos, renovo a Vossa
Excelência e a seus pares, os préstimos de elevada estima e
consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO, EM 31 DE JANEIRO DE 2023,
Assinado de forma digital por
JOSE DE JESUZ JOSE DE JESUZ
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IZAC:65043863900 nados 2023.0137 153324
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JOSÉ DE JESUZ IZAC
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