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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10 /2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR
DE TRÂNSITO E TRANSPORTES,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município,
previsto na Lei Complementar nº 017/2013, o cargo de provimento
em comissão de Coordenador Municipal de Trânsito e Transportes,
padrão CC-01A, com vencimentos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais).
Parágrafo único: O cargo constituído no caput deste artigo estará
subordinado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. Compete ao Coordenador Municipal de Trânsito e
Transportes, na qualidade de Autoridade de Trânsito as seguintes
atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
no âmbito municipal;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da
circulação e da segurança dos ciclistas;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas;
V- executar a fiscalização de trânsito; conforme Lei Federal nº
9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
VI - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que
interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo
com o Regulamento pertinente;
VII - exercer as atividades previstas para o órgão Executivo
Municipal de Trânsito, conforme o disposto no $S$ 2º do Artigo 95
da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
Art. 3º. Fica extinto o cargo em comissão de Diretor do
Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE
FEVEREIRO DE 2023.
JOSEDEJESUZ perante
IZAC:65043863900 Dados: 2023.0215 14:00:07 03/00"
JOSÉ DE JESUS IZAC
Prefeito Municipal
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Impacto orçamentário/financeiro referente à criação/extinção de cargos em
comissão
eso | or |
Cargo a ser extinto
Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e
Convênios.
Coordenador Municipal de Trânsito e Transportes.
Impacto mensal no Orçamento Municipal R$ 760,03
Total Anual R$ 9.880,39
Encargos R$ 1.976,08
Total R$ 11.856,47
R$ 12.614.339,66
Despesa Com Pessoal Dezembro/2022
Receita Corrente Líquida Dezembro/2022 R$ 29.041.227,77
Índice Dezembro/2022 Do ag
Acréscimo Percentual [o ES AM
Novo Índice [Doo ABA]
Santana do Itararé-PR, 15 de fevereiro 2023.
CONTADOR PR- 078337/0-4
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