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ECamara Municipal de
ja, AIDO; ITARARE -PR
EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 005/2023.
Súmula: "DISPÕE SOBRE
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL APRESENTADA — DE
FORMA VERBAL E APROVADA EM
PLENÁRIO, PARA QUE SEJA
APRESENTADO PROJETO DE LEI À
FIM DE READEQUAR A CARGA
HORÁRIO DO QUADRO DO MÉDICO
VETERINÁRIO, NOS TERMOS QUE
ESPECÍFICA”,
NEY APARECIDO SILVA, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa de leis, vem, sempre
com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
INDICAÇÃO
Considerando que a Administração Pública Municipal está em vias de
1 realizar abertura de Concurso Público para contratação de médico veterinário;
Considerando que, inclusive, passou por esse legislativo Projeto de Lei
H que alterava as atribuições do cargo de médico veterinário para este fim;
, Considerando a premente necessidade de Médico Veterinária em
|
SANTANA DO ITARARÉ
Pateta ppa
Í Considerando que ao nosso ver a carga horária definida para referido
ad Í | cargo na Lel Complementar nº 08/2013 é de apenas 20 horas semanais, sendo
1 insuficiente referida carga horária ante a demanda existente;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Indica-se a Vossa Excelência que apresente Projeto de Lei, com o fito
de alterar LC 08/2013, notadamente no que tange a carga horária do cargo de médico
veterinário, para 40 horas semanais com a remuneração correspondente.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Gabinete do Vereador, em 01 de Março de 2023.
NEY APARECIDO SILVA
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
Pair saci force cn ant qro epa sega
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