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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL, CONFORME ESPECIFICA".
native_id1563

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T20:52:06.587169-03:00 APROVADO 7 1 0
2023-03-01T20:39:13.240760-03:00 APROVADO 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL as
SANTANA DO ITARARE
Pa
Of. 0125/2022 - Gabinete do Poder Executivo
ntana do Itararé/PR, em 28 de fevereiro de 2023,
Exmo. Senhor Presidente
mw
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
aprec desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que versa
sobre a ampliação do cargo de “provimento efetivo de Engenheiro
Cívil, conforme especifica.
Destarte, requer o recebimento do referido projeto e a
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, por V. Excelência, nos moldes
do artigo 136 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal
(Resolução nº 04/92), a fim de apreciar matéria «ie
necessária para s realização de concurso público no âmbito do
Poder Executivo.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar
o referido projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nóssos votos de estima é CO
Atenciosamente,
Prefeito icipal
Exmo. Sr.
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS .
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01! /2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL,
CONFORME ESPECIFICA”.,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSE DE VESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, T E II DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA OQ PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliada em uma vaga O cargo de provimento efetivo de
Engenheiro Cívil, prevista no Anexo I - Quadro Quantitativo de Cargos
Efetivos do Grupo Ocupacional Superior S0S - Parte Permanente da Lei
Complementar nº 06/2013, conforme quadro abaixo:
— Cargo | Classe Carga Horária Número de | Ocupadas
| Semanal Vagas
Engenheiro G05/6 | 40 horas 02 01
Civil Ip |
Parágrafo único: O grupo ocupacional, jornada de trabalho, vencimentos,
formação escolar e atribuições do cargo ampliados pelo caput, encontram-
se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013,
Art. 2º. Pevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de suá publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÊ, EM 28 DE
FEVEREIRO DE 2023.
JOSE
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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