br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 038/2016, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1567

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:32:04.131414-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-03-06T21:09:15.607057-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. O!S 2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNIICPAL Nº
038/2016, QUE INSTITUI [5]
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(EMAS) E DÁ OUTRAS
, PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 038/2016, que
instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a
Conferância Municipal de Assistência Social é o Fundo Municipal
de Assistência Social (FMAS).
art. 2º, O art. 5º da Lei Municipal nº 038/2016 passará a conter
à seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS) é composto de, no mínimo, 10 membros e
respectivos suplentes, respeitados os seguintes
critérios:
[nm]
|
a pá Os tcinco) representantes de entidades
governamentais do Município e respectivos suplentes,
da seguinte forma:
a. 01 (um) da Secretaria Municipal de Ação Social;
b. O1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e
Culturas
c. 01 (tum) da Secreraria Municipal da Saúde;
d. 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração;
e. 01 da Secretaria Municipal de rtes e
“TT D
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fong; (43) 3526-1458.
CEP: B49TU-NU - Santana do ftarare - PR — CNPJ: 70.920.626/0001-30
www santanadoitarare pr gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
II - 05 fcinco) representantes da sociedade civil e
respectivos suplentes, eleitos em foro próprio, da
seguinte forma:
a. 01 (um) representantos dos usuários da
assistência social;
b. 02 (dois) representantes de entidade e
organização de assistência social, devidamente
inscritas no CMAS;
c. 03 (um) representante do Sindicato dos Servidores
Públicos do Município.
d. 01 (um) representante de entidade dos
trabalhadores da área de Assistência Social, no
âmbito municipal;
Parágrafo Único. No caso de não haver inicialmente
representação de um dos segmentos do inciso II do
presente artigo, a vaga poderá ser preenchida por um
dos demais segmentos, corforme Regimento Interno”.
Art. 3º. Fica Revogada na integra a Lei Municipal nº 09/2021 e
outras disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DE
MARÇO DE 2023.
IZAC
Prefeito Municipal
e ee
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43] 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadolterare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos pára análise desse Colendo Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei que altera a Lei
Complementar nº 038/2016, que regulamenta o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), a Conferência Municipal de
Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS).
A presente alteração diz respeito apenas à
Nat
alteração da alínea “e” do artigo 5º da Lei nº 038/2016 (com
redação dada pela Lei nº 09/2021) no que toca à composição
governamental do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), no sentido de substituir o integrante da Secretaria
Municipal de Finanças e Tributos por um integrante da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, visando melhor desempenho e
abrangência no âmbito de atuação do Conselho (CMAS), uma vez que
a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Criada posteriormente
à criação do Conselho (CMAS) através da Lei Complementar nº
047/2016) possui maior representatividade e atuação, em razão do
contató diário com crianças e adolescentes no âmbito dos
programas e projetos sociais de esporte e lazer que a referida
pasta desempenha.
Portanto, solicitamos a esta edilidade a
deliberação e aprovação do presente projeto de lei.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84070-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76 920.828/0001-30
www. santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Sendo ) que tinhamos, renovo a Vossa
Excelência e a seus pares, os présti de elevada estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dr Ra DO ITARARÉ, EM 01 DE
MARÇO DE 2023.
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
www em emma
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

open original →