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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre alteração do art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 que estabelece parâmetros relativos ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), constitui o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA) e define a estrutura e funcionamento do conselho tutelar no município de do itararé, conforme especifica, conforme específica.
native_id1568

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:34:03.886003-03:00 APROVADO 8 0 0
2023-03-06T21:14:48.099666-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara M nicipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vercador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1307
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0!4 p2023,
SUMULA: Dispõe sobre alteração do art 49 da
CAMARA MUlCIPAL DE SANTANA DO Ler Complementar nº 041/2016 que estabelece
MORIN Darâmetros relativos ao Conselho municipal dos
piROTOcoLO SERAL ssgas direitos da Criança e do adolescente (CMDCA),
anda cor Ed constitui o fundo municipal dos direitos da
criança e do adolescente (FMDCA) e define a
estrutura e funcionamento do conselho tutelar
no municipio de do itararé, conforme específica,
conforme específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANT, ANA DO IT, ARARÉ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕE LEGAIS APRESENTA PARA CÂMARA MUNICIPAL
O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 49 da Lei Complementar nº 041/2016 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 49. O eleitor poderá escolher e votar em um único
candidato no dia da votação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor da na data de sua aplicação.
Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Poder Legislativo Municipal, em 06 de Março de 2023.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vercador Virgílio de Sene, 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Justificativa
Exmo. Srs, Vereadores, apresento em plenário Projeto de Lei
Complementar com o fito de alterar o art. 49 da LC 041/2016.
(cinco) candidatos.
Dessa forma, se pretende que no dia da eleição possa votar em apenas um
Candidato, tal como é nas eleições gerais para Deputados e Vereadores.
A mudança pretendida é fuicrada nos anseios da População que
procuraram por incontáveis vezes o Vereador para reivindicar tal alteração.
Outrossim, em pesquisas e estudos acerca do tema, verificou-se que
regra geral estabelecida em outras municipalidades,
Portanto, me dirijo aos meus pares e rogo a Vossas Excelências que
aprovem tal alteração e que Seja o referido Projeto Apresentado em regime de urgência
Ão ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Gabinete do Poder Legislativo Municipal, em 06 de Março de 2023.
PRESIDENTE
TANA DO
TOCOLO ssraas
pao E Por Teia

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