Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (0434 3526-117
Santana do Harare — Paraná
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2023.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Municipio de
Santana do Itarare, Estado do Paraná, a mealicar à
exploração comercial de espaços públicos, para tits
publicitários, espaços estes tais como Campos de Futeba,
Quadras Sintéticas e Ginásios Potiesportivos, Etr, e da
outras providências.
O VEREADOR REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕE LEGAIS APRESENTA PARA CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a exploração comercial de espaços públicos,
para fins publicitários, espaços estes tais como Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e
Ginásios Pollesportivos, etc no âmbito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art,20 As explorações comerciais deverão ser precedidas de análise técnica, bem como
deverão atender o disposto na Lei n.º 8.666/1993 nos limites de sua vigência e após deverá
atender o disposto na Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
Art, 3º A publicidade poderá ser feita através de pinturas, placas, paineis, faixas, plotagem
direta sobre a superficie, com as letras adesivadas, por meio de plotagem de impressão digital
au adesivo monomérico sobre lona vinitica ou polietileno e afixada nos muros, paredes intemas
das áreas delimitadas e telas de proteção, colocação de placas múveis, ou ginda por meio de
placares eletrônicos, desde que previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário
seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, rem
comprometendo a visão do público
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá nomear uma Comissão Especial para
detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto, O preço mínimo de
locação « a vigência de cada locação.
Art. 4º O valor arrecadado com a alienação dos espaços publiottários, será depositado em
conta especifica do Poder Executivo Municipal e será aplicado no custeio da tenção dos
campos de futebol, quadras sintéticas, ginásio polesportivos, etc.
CÂMARA amuncieas pm SANTANA DO 4h
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rasa Vereador Vitsilo de Seiva. 382 0sarero Porçal dos Ipes Fenne (0433 3526-107
Santana do Bacane o Paraná
Art. 5º Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de futebol, quadras
sintéticas e ginásios poliesportivos serão suportados pelo próprio contratado, na forma
estabelecida no termo a ser firmado.
At 6º Fica vedada toda e qualquer publicidade que tenha carater político ou partidario ou
que não possua conotação comercial, quando da utilização dos espaços alienados pelo
presente lei.
Art. 7º Após cedido O espaço ao contratado, não serão permitidas sublocações ou
transferências do espaço locado a terceiros ou patrocinadores,
Art 8º O Municipio, deverá apresentar previamente à disponibilização dos espaços, planta de
localização das áreas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o número
máximo disponível a cada modalidade de exploração de propaganda.
Art. 9º Q Municipio deverá fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas com os
contratados, notificanco-as por escrito, de quaisquer irregulanidades de uso das propagandas.
Art, 10. O Executivo Muniopal não se responsabiliza por quaisquer danos € ou indenizações
que eventualmente venham a ocorrer na propaganda permitida, sendo dever do contratado
efetuar reparos ou correções, quando estes se fizerem necessários.
Parágrafo único, O Executivo também não se responsabiliza por quaisquer danos provocados
a terceiros, decorrentes de atos da contratada, de seus representantes, empregados,
prepostos ou de seus equipamentos.
Art 11. Caberá à contratada, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da
permissão de que trata a presente Lei.
Art. 12. O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicará na imediata
cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover à retirada das
placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, quadras sintéticas e
ginásios potesportivos explorados, respondendo, integralmente, por eventuais prejuizos
causados por terceiros
Am. 13. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 120
(cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art, 14. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
dispos:ções em contrário.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua 4 ercador NV iegilior she Sente, 38 Menireo Ponal dos ipes - Foge (UA) 3526-| u
Santana do Hararé — Paranã
Gabinete do Vereador, em 06 de Março de 2023.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
VEREADOR
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virsliio de Sene;38. Haireo Portas dos Ipes - Foge (045) 3526-| mk
Santana do lararé = Poratã
Justificativa
Exmo. Srs. Vereadores, apresento em plenario Projeto de Lei Ord inária
com o fito de regulamentar em âmbito municipal a possibilidade de cessão de espaço pubiso
para veiculação 'de publicidade.
Informo que a locação dos espaços público para colocação de publicdade
dentro dos campos de futebol, quadras e ginásios poliesportivos, irá beneficiar a todos 05
municipes, pois através do recolhimento destes valores será possível viabilizar melhorias em
nosso centros esportivos sem que o poder público seja excessivamente onerado.
Todos sabem da importância do centros esportivos para O povo Santanense,
sendo que naqueles locas são realizados Os prinÓpais eventos de nossa cidade, em
contrapartida as empresas da cidade E da região que tiverem interesse poderão utilizar do
local como forma de propaganda para fomentar 0 seu negócio.
Contudo, no presente caso ocorrerá beneficio para todas as partes, público,
privado e cidadãos do municipio de Santana do Itararé.
Portanto, me dinjo aos meus pares e rogo a Vossas Excelências que aprovem
tel alteração e que seja o referido Projeto Apresentado em regime de urgência especai.
Ao ensejo, elevo os votos de estima & consideração.
los, em 06 de Março de 2023,
DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
VEREADOR