texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ade
PREFETJSA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DIO DE LEI Nº. 0!1+ /2023.
SÚMULA : “DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do
Município no percentual de 5,93+ (cinco inteiros e noventa e
três décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao
* Consumidor" - INPC acumulado no exercício de 2022, à luz do
“artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas já contemplados
pela Lei Municipal nº 01/2023.
Art. 2º. Os cargos comissionados de Diretor de Escola,
Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar,
Coordenador de CMEI, Supervisor de CMEI; as funções
Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. |
CER U4ST.000- Santana do Ir PR CAP 16200 8260001.30 nd
www. santanadoitarare.pr.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
gratificadas previstas: nos artigos 53, 54 e 55 da Lei
Complementar nº 08/2013, as previstas no artigo 8º da Lei
Complementar nº 017/2013 e a prevista no artigo 8º da Lei
Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três décimos) com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no
exercício de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta das seguintes dotações específicas constantes no
FE
orçamento vigente, suplementadas se necessário:
02.002.04.122.0401.2003-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2003-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3191.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.11.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3191.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.11.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.11.00.0.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3191.13.00.00.00
06.001.10,301.1001.2056-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2056-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.13.00.00.00 :
06.001.10.301.1001.2057-3191.13.00.00.00 o
06.001.10.301.1001.2058-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fane; (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
wwwsantanadoitarare.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de'março de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, EM 08
DE MARÇO DE 2023.
ã
JOSÉ DE IZAC
Prefeito Municipal
[9 —
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do iHararó - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
open original →