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materia nº 31/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaOfício nº. 015/2021 Projeto de Lei nº. 031/2021 que dispõe sobre autorização para que o município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receba, mediante doação onerosa, imóvel urbano privado, conforme especifica.
native_id159

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T19:59:55.104632-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-24T20:28:09.439307-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque
Plenário Munici
PROJETO DE LEI Nº. 031/2021.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA,
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL
URBANO PRIVADO, CONFORME
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receber a título
de doação com ônus um lote urbano não edificado, situado às margens da Rodovia PR 151,
com área de 7.102,75 m?, dentro da área da gleba maior pertencente a matrícula nº 14.226 da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de propriedade de José
Antônio Casarin, conforme termos determinados nesta Lei com o seguinte memorial descritivo:
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO
QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º36'55" e 91,07
m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.187,49m e E 639.525,79m; Linhas Secas, deste,
segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes
azimutes e distâncias: 203º20'39" e 78,92 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.115,03m
e E 639.494,52m; 284º36'55" e 91,05 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.138,00m e
E 639.406,42m; 23º 19/48" e 78,91 maté o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Ê (Cima Municipal de
OJITARARE -PR
Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T
M.
Art. 2º. A presente doação objetiva viabilizar ao Município projetos de construção de
equipamentos comunitários de esporte, lazer, educação, cultura, saúde ou outros
equipamentos urbanos.
Art. 3º. A doação possui o ônus de que em eventual parcelamento da gleba maior na forma de
loteamento, no referido imóvel, poderá ser compensada na área institucional a ser destinada
ao Município, conforme dicção do artigo 13, IV e 8 1º da Lei Complementar nº 036/2012 que
institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município.
Art. 4º. O bem recebido em doação devidamente delimitado no parágrafo único do artigo 1º
desta Lei deverá ser desmembrado da gleba maior com abertura de matrícula individual e
específica junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela Portaria
nº 050 de 28 de janeiro de 2021, avaliou a área de 7.102,75 m? a ser transmitida ao Município
em R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Laudo de Avaliação inserido no anexo único da
presente Lei.
Art. 6º, Constitui parte integrante da presente Lei o Mapa e Memorial Descritivo da área inserto
no anexo único.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Assado dgiatrarto por ANDERSON
ANDERSON SER USE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31
DE MAIO DE 2021.
ANDERSON EDUARDO IZ IZAC
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. O. ) | /2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA,
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL
URBANO PRIVADO, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receber
a título de doação com ônus um lote urbano não edificado, situado às margens da
Rodovia PR 151, com área de 7.102,75 m2, dentro da área da gleba maior
pertencente a matrícula nº 14.226 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca
de Wenceslau Braz/PR, de propriedade de José Antônio Casarin, conforme termos
determinados nesta Lei com o seguinte memorial descritivo:
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes
azimutes e distâncias: 104º36'55" e 91,07 m até o vértice 02, de coordenadas N
7.370.187,49m e E 639.525,79m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e
distâncias: 203º20'39" e 78,92 m até o vértice 03, de coordenadas N
7.370.115,03m e E 639.494,52m; 284º36'55" e 91,05 m até o vértice 04, de
coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 23º19'46" e 78,91 m até o vértice
01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N
m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 —- Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T
M.
Art. 2º. A presente doação objetiva viabilizar ao Município projetos de construção de
equipamentos comunitários de esporte, lazer, educação, cultura, saúde ou outros
equipamentos urbanos.
Art. 3º. A doação possui o ônus de que em eventual parcelamento da gleba maior
na forma de loteamento, no referido imóvel, poderá ser compensada na área
institucional a ser destinada ao Município, conforme dicção do artigo 13, IV e 8 1º da
Lei Complementar nº 036/2012 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do
Município.
Art. 4º, O bem recebido em doação devidamente delimitado no parágrafo único do
artigo 1º desta Lei deverá ser desmembrado da gleba maior com abertura de
matrícula individual e específica junto à Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela
Portaria nº 050 de 28 de janeiro de 2021, avaliou a área de 7.102,75 m2 a ser
transmitida ao Município em R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Laudo de
Avaliação inserido no anexo único da presente Lei.
Art. 6º. Constitui parte integrante da presente Lei o Mapa e Memorial Descritivo da
área inserto no anexo único.
Art. 7º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE MAIO DE 2021.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OSVALDO QUEIROZ
MATRICULA - 5348
E
/ g EA
& LER: 639.437,67 |
N(Y): 7.370.210,4 —
A
/ JOSÉ ANTONIO CASARIN
-d ATRICULA - 14226
/ “O Sgr
Ê / JOSÉ ANTONIO CASARIN o
Ê MATRICULA - 14226
a
E
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes
azimutes e distâncias: 104"36'55" e 91,07 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.187,49m e E 639.525,79m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes
azimutes e distâncias: 203º20'39" e 78,92 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.115,03m e E 639.494,52m;
284º36'55" e 91,05 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 231948" e 78,91 m
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
PROPRIETÁRIO.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA
ÁREA DESTACADA DA GLEBA - D. 14226.
Z rag
RESP, TECNICO — 00 R ESCALA
L Es 7 | BN | SEMESCALA
ARQUIVO"
/ 7 cesar MarancON b O «a PREFEITURA.

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