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materia nº 6/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO LEI 00 /2010 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFEREM O ARTIGO 52, INCISO 1 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) 
com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e 
Cinqüenta e Sete décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% 
(Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o 
artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 20- Somente os funcionários de categoria A, B e C do nível 01; 
categoria A dos níveis 02, 02-A e 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 
9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos). 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4°- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2010 
JOSÉ AC 
PREFEITO MUNICIPAL 
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