| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO LEI 00 /2010 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFEREM O ARTIGO 52, INCISO 1 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 20- Somente os funcionários de categoria A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos). Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4°- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2010 JOSÉ AC PREFEITO MUNICIPAL 411/1 9 c4, cL4, 03/0.2. c4)4( t(L-,Jo4 rJp CQ:p RIG àuo, odoãZb c4,a)t, u40-- elp 'zL_ B9 Usijiur Qt».*01, 019 1.22,veL, f1/01