| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N°. W /2010 SÚMULA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFEREM O ARTIGO 52, INCISO I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinquenta e Sete décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2° - Somente os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal 060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Oitenta décimos). Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 de JANEIRO DE 2010 JOSÉ D ISAC PREFEITO MUNICIPAL 01.0 c)L z3/oa o Lkç-deo4 1 cÃs. j,„j oi 7 /t i-c' / 1°2 —Lcx.0 _;r 61r-Law?.----af,t-,:, • oL