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materia nº 7/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-01-29
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1595

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N°. W /2010 
SÚMULA: "AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO 
NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE AFEREM O ARTIGO 52, INCISO I 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos municipais, 
criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual de 4,11% 
(Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) 
e 5,57% (Cinco inteiros e Cinquenta e Sete décimos), a título de recomposição de perda 
salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos) em conformidade 
com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 2° - Somente os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), 
Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) 
e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal 060/2006 e os 
demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 062/2006 
perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Oitenta 
décimos). 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, EM 26 de JANEIRO DE 2010 
JOSÉ D ISAC 
PREFEITO MUNICIPAL 
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