| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-02-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 032 /2010. SÚMULA: "AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, ou a quem de direito, localizado na continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1.485m2, (Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados), tudo de conformidade com o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2° - O presente imóvel está avaliado em R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), conforme termo de avaliação em anexo. Art. 3° - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais. Art. 4° - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à abertura de uma via de acesso rápido ao Cemitério Municipal, à sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Asilo São Vicente de Paula e Hospital Municipal, além de integração de dois ápices da cidade. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 5 0 - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010. JOSÉ D Prefeito Municipal C eL o3640 * c£1,9 gziA,&uocLor M Ida 03-)j10 (r uau) Í zÁ)tcl-c\-. Uiçs ,g, oLL cLe cL vdr,0