br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 9/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-02-03
Ementa"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1597

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° 032 /2010. 
SÚMULA: "AUTORIZA A 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO 
PARA A ABERTURA DE RUAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de 
compra e venda, um imóvel de JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, ou a quem de 
direito, localizado na continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na 
cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1.485m2, (Um Mil 
Quatrocentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados), tudo de conformidade com 
o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei. 
Art. 2° - O presente imóvel está avaliado em R$ 7.800,00 (Sete Mil e 
Oitocentos Reais), conforme termo de avaliação em anexo. 
Art. 3° - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, 
podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos 
municipais. 
Art. 4° - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à abertura de uma via de 
acesso rápido ao Cemitério Municipal, à sede do Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais, Asilo São Vicente de Paula e Hospital Municipal, além de 
integração de dois ápices da cidade. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
Art. 5
0 - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial 
descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá 
ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, 
EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010. 
JOSÉ D 
Prefeito Municipal 
C 
eL o3640 * c£1,9 
gziA,&uocLor M 
Ida 03-)j10
(r uau) Í zÁ)t￾cl-c\-. Uiçs ,g, oLL cLe
cL vdr,0 

open original →