| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | sumprimi os cargos de provimento em comissão do Anexo - II, da Resolução nº 011/2005 do Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 010/2010 SÚMULA: suprimi os cargos de provimento em comissão do Anexo - II, da Resolução n°. 011/2005 do Legislativo Municipal, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Lei. Art.1°. Fica suprimido os cargos de provimento em comissão do Anexo - II, da Resolução n°. 011/2005 do Legislativo Municipal, o qual terá a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE NÍVEL Assessor de Secretaria 1 CC-01 - suprimido Assessor de Comunicação 1 CC-02 - suprimido Assessor de Gabinete 1 CC-03 - suprimido Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 19 de ;â0À Pereira N ' ?Aparecido Silva ÏJi ii iizete de Carvalho Vice — Presidente Secretário Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANA Câmara DO Municipal ARARÉ de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores edis atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, estamos suprimindo os cargos mencionado acima, de acordo com o entendimento não se enquadram aos moldes de cargos comissionados. Considerando o Oficio NRTPPPNP n°. 119/2010, e para que não tenhamos problemas futuramente resolvemos tomar tal posição e fazer uma análise mais ampla para incluir novos cargos de provimento em comissão conformidade determina a legislação vigente, atendendo também o limite de despesa com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/00. Este Legislativo sempre pautou em zelar pelos seus atos, bem como do Executivo Municipal, motivo é que tomamos a liberdade de vir á presença dos nobres companheiros solicitar um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ---c4cCa Q2Á2/r7 de-Cet.4 (4~ / OS J- À:4A. eit Zfrgewlip /14vt. /r4-á.¡O 7 y/~ 9 42‘1?máb ,y/tpla;tel ,244/),a06