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materia nº 10/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-02-19
Ementasumprimi os cargos de provimento em comissão do Anexo - II, da Resolução nº 011/2005 do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO 
PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 010/2010 
SÚMULA: suprimi os cargos de provimento em 
comissão do Anexo - II, da Resolução n°. 011/2005 do 
Legislativo Municipal, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Lei. 
Art.1°. Fica suprimido os cargos de provimento em comissão do Anexo - 
II, da Resolução n°. 011/2005 do Legislativo Municipal, o qual terá a seguinte redação: 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANTIDADE NÍVEL 
Assessor de Secretaria 1 CC-01 - suprimido 
Assessor de Comunicação 1 CC-02 - suprimido 
Assessor de Gabinete 1 CC-03 - suprimido 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam - se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 19 de 
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Pereira N ' ?Aparecido Silva ÏJi ii iizete de Carvalho 
Vice — Presidente Secretário 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
SANTANA 
Câmara 
DO 
Municipal 
ARARÉ 
de 
-PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores edis atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, 
estamos suprimindo os cargos mencionado acima, de acordo com o entendimento não se 
enquadram aos moldes de cargos comissionados. 
Considerando o Oficio NRTPPPNP n°. 119/2010, e para que não tenhamos problemas 
futuramente resolvemos tomar tal posição e fazer uma análise mais ampla para incluir novos 
cargos de provimento em comissão conformidade determina a legislação vigente, atendendo 
também o limite de despesa com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/00. 
Este Legislativo sempre pautou em zelar pelos seus atos, bem como do Executivo 
Municipal, motivo é que tomamos a liberdade de vir á presença dos nobres companheiros 
solicitar um voto favorável ao projeto. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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