| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | "AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 011 /2010. SÚMULA: "AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de TEREZINHA OZÉLIA COUTINHO, ou a quem de direito, localizado na rua Oscarlina Jacob esquina com a continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 6.970,50 rn2, tudo de conformidade com o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2° - O presente imóvel está avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), conforme termo de avaliação em anexo. Art. 3 0 - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais. Art. 4 0 - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do cemitério municipal. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 5 0 - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010. JOSÉ DE Prefeito Municipal úcW -a „44 Cei 01-03,y0 = j2'dt 414 O/Á '604Ã ? fix i,44f _„ JZ,9