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materia nº 11/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-02-09
Ementa"AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° 011 /2010. 
SÚMULA: "AUTORIZA A 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO 
PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de 
compra e venda, um imóvel de TEREZINHA OZÉLIA COUTINHO, ou a quem 
de direito, localizado na rua Oscarlina Jacob esquina com a continuação da 
Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, medindo 6.970,50 rn2, tudo de conformidade com o croqui anexo, 
que fica fazendo parte integrante da presente lei. 
Art. 2° - O presente imóvel está avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), 
conforme termo de avaliação em anexo. 
Art. 3
0 - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, 
podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos 
municipais. 
Art. 4
0 - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do cemitério 
municipal. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
Art. 5
0 - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial 
descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá 
ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, 
EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010. 
JOSÉ DE 
Prefeito Municipal 
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