br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 32/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaOfício nº. 016/2021 Projeto de Lei nº. 032/2021 que altera a Lei Complementar nº. 035/2021, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id160

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T20:46:56.549403-03:00 APROVADO 5 3 0
2021-08-26T12:42:46.833603-03:00 APROVADO 6 2 0
2021-05-24T20:29:36.256167-03:00 REJEITADO 1 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032 ,2021.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
No 035/2012, QUE INSTITUI O
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA
CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Esta Lei altera a Lei Complementar nº 035/2012, que institui o Zoneamento, Uso
e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná.
Art. 2º. O artigo 55 da Lei Complementar nº 035/2012 passará a conter a seguinte
redação:
“Art. 55. Fica estabelecida a Classificação Funcional do Sistema Viário do
Município de Santana do Itararé de acordo com as categorias de vias abaixo
definidas:
TAS À
VI - Vias locais rurais possuem caixa de rua conforme determinado no Anexo
III desta Lei e são vias responsáveis prioritariamente ao acesso às propriedades
rurais e à condução de veículos em pequenos percursos.
Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
a) Nenhuma estrada rural poderá ter menos de 12,00 (doze) metros de
largura, com faixa de dominio de 12,5 (doze metros e meio) de cada lado do
eixo da estrada rural”,
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2021.
Prefeito Municipal
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
wwra.santanadoitarare,pr.gov.br
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3426-1 302
Santana do Itararé — Paraná
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS REGIMENTAIS PROPÕE AO
PLENÁRIO A SEGUINTE:
PROPOSTA DE EMENDA Nº, 007/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº. 032/2021.
| Súmula: “Altera O artigo 2º do Projeto de Lei nº |
032/2021, nos temos que especifica”
!
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE EMENDA,
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2 do Projeto de Lei nº, 032/2021, que altera a Lei
Complementar nº 035/2012. que institui o Zoneamento, uso e ocupação do solo e
sistema viário do Município de Santana do ltarará, Estado do Paraná e dá outras
providências, os quais passarão a vigorarem com as seguintes redações:
“Art. 55, Fica estabelecida a Classificação Funcional do Sistema Viário do
Município de Santana do Itararé de acordo com as categorias de vias
abaixo definidas:
[80]
Vi— Vias locais rurals possuem caixa de rua conforme determinado no
Araxo lil desta Lei é são vias responsáveis prioritariamente ao acesso às
Propriedades rurais e à condução de veículos em pequenos percursos.
a) Nenhuma estrada rural poderá ter menos de 12,00 (doze) metros
de largura,
b) Fica estabelecido como faixa de domínio 10 (dez) metros de cada
lado do eixo da estrada rural, somente nos locais em que a
Administração Pública definir para construção do bacias de
contenção de água.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da publicação da lel.
Artigo 3º - Revogam - se as disposições em contrário,
a das ses: da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de Agosto de 2021.
2 Jaco Í cleo od
a Fedro José da Silva | João Ferreira dos Santos
VEREADO) VEREADOR

open original →