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materia nº 14/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaPropõe a denominação do LAGO MUNICIPAL DE PEDRO DE FREITAS, e dá outras providências".
native_id1602

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 014/2010 
SÚMULA: Propõe a denominação do LAGO 
MUNICIPAL DE PEDRO DE FREITAS, e dá 
outras providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o Lago Municipal de "LAGO 
MUNICIPAL PEDRO DE FREITAS", em homenagem e respeito a uma pessoa que 
tanto contribuiu com nosso Município. 
Artigo 2° - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa 
de identificação. 
Artigo 3° - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento 
Geral do Município, suplementado se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
ara 1 de março de 2010. 
---
r ira Aparecido Silva 
Vereador 
ialbeA))-( ÚI 
M rcos Paulo (d Souza 
Vereador Vereador 
ra Antonio Cláudio Mendes 
ereador Vereador 
Darei Donize 
Vereador 
-Lu'z Carlos Vicente 
Vereador 
Doriva e Assis Ferrei 
Vereador 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, o saudoso Pedro de Freitas era uma pessoa integra e 
exemplar onde granjeou simpatia e vasto circulo de amizade por sua conduta é, pois 
justa, que receba esta homenagem pelo currículo que apresentou em sua trajetória, 
neste momento, sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a uma 
pessoa que tanto lutou pelo desenvolvimento e crescimento de nosso município com 
lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma 
sociedade mais digna e justa para todos Santanenses. 
Baseado no exposto é tomamos a liberdade de vir à presença dos nobres 
companheiros solicitar um voto favorável ao projeto. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
(0,,ÇrÁci-a7 1(31, (1‘2dc--Q.L 
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