| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Propõe a denominação do LAGO MUNICIPAL DE PEDRO DE FREITAS, e dá outras providências". |
| native_id | 1602 |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 014/2010 SÚMULA: Propõe a denominação do LAGO MUNICIPAL DE PEDRO DE FREITAS, e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o Lago Municipal de "LAGO MUNICIPAL PEDRO DE FREITAS", em homenagem e respeito a uma pessoa que tanto contribuiu com nosso Município. Artigo 2° - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação. Artigo 3° - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do ara 1 de março de 2010. --- r ira Aparecido Silva Vereador ialbeA))-( ÚI M rcos Paulo (d Souza Vereador Vereador ra Antonio Cláudio Mendes ereador Vereador Darei Donize Vereador -Lu'z Carlos Vicente Vereador Doriva e Assis Ferrei Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, o saudoso Pedro de Freitas era uma pessoa integra e exemplar onde granjeou simpatia e vasto circulo de amizade por sua conduta é, pois justa, que receba esta homenagem pelo currículo que apresentou em sua trajetória, neste momento, sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a uma pessoa que tanto lutou pelo desenvolvimento e crescimento de nosso município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses. Baseado no exposto é tomamos a liberdade de vir à presença dos nobres companheiros solicitar um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 (0,,ÇrÁci-a7 1(31, (1‘2dc--Q.L 7 74.61,,dJ,10 71-0 ta & LOOO :