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materia nº 15/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaINSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1603

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
PROJETO DE LEI N° 0_1,5/2010.
SÚMULA: INSTITUI A TAXA DE 
EMBARQUE DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO DO MUNICiP10 DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS 
ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 145, 
INCISO II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C O ARTIGO 10, 
INCISO II, AllNEA "C" E ARTIGO 3
0 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1° - Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do 
Terminal Rodoviário do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e 
fiscalização. 
§ 1° - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$ 0,25 (vinte e cinco 
centavos) e incidirá sobre os embarques de passageiros em veículos de 
transporte interestadual, efetuados no Terminal Rodoviário Municipal. 
§ 2° - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta Lei, será reajustado 
anualmente por Decreto Municipal, em conformidade com a variação 
apresentada pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). 
Art. 2° - A arrecadação da taxa de embarque será feita através das empresas 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé — Paraná 
de transporte interestadual de passageiros, que operam no Terminal 
Rodoviário de Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
Art. 3
0 - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos, assim 
considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade de conformidade com o 
artigo 1° da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles 
portadores de deficiência física. 
Art. 4
0 - Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor a partir de 1° de 
janeiro de 2011, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 
DE FEVEREIRO DE 2010. 
JOSÉ 
Prefeito Municipal 
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