| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI N° 0_1,5/2010. SÚMULA: INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICiP10 DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 145, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 C/C O ARTIGO 10, INCISO II, AllNEA "C" E ARTIGO 3 0 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1° - Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização. § 1° - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e incidirá sobre os embarques de passageiros em veículos de transporte interestadual, efetuados no Terminal Rodoviário Municipal. § 2° - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta Lei, será reajustado anualmente por Decreto Municipal, em conformidade com a variação apresentada pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Art. 2° - A arrecadação da taxa de embarque será feita através das empresas Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184— Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná de transporte interestadual de passageiros, que operam no Terminal Rodoviário de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 3 0 - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos, assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade de conformidade com o artigo 1° da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de deficiência física. Art. 4 0 - Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010. JOSÉ Prefeito Municipal o(1234 e.a0L(/ oLu ° , p,Ái U2âccbh e__ c-à a o4,j 1- a (11741 L. ,avS b79zot i L---10 ,)2-taã) JP L2.4 5Ç Ia , 49.‘ ,./ePliedi *- -"020-...ê,(j i . -- C, ' ,r)"*.k.1.2--- -‘) d.A., --w(;) do OL 1,417Â bi e.' I (.644)4 -1-77.7 ?'..,/,'.4 ,2 1. dt (-fota‘ 671 4 ,k) . 042 j (1 94 -iiaç r wtice)1°