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materia nº 17/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-03-15
Ementapropõe a criação da nova Escolinha de Futebol, e dá outras providências.
native_id1605

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
O VEREADOR QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES 
SÀO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR AO 
PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 017/2010 
Súmula: propõe a criação da nova Escolinha 
de Futebol, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, autorizado a criar a Escolinha de Futebol, cujos os trabalhos 
serão ministrado no Estádio Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de 
Oliveira — EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco - EFM e 
Quadra Poli — Esportiva Municipal. 
§1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as modalidades esportivas em 
gerais, ou seja, futebol de campo, futsal, basquetebol, handebol, entre outras 
modalidades conforme necessidade do município. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do 
orçamento geral do município, suplementadas se necessário e recursos 
provenientes do Governo Federal e Estadual. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. 4° - Revogam — se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n°. 021 de 23 de maio de 2001. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do 
Paraná, em 15 de março de 2010. 
LUIZ CARLOS VICENTE 
VEREADOR 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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