| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | propõe a criação da nova Escolinha de Futebol, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ O VEREADOR QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÀO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 017/2010 Súmula: propõe a criação da nova Escolinha de Futebol, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar a Escolinha de Futebol, cujos os trabalhos serão ministrado no Estádio Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de Oliveira — EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco - EFM e Quadra Poli — Esportiva Municipal. §1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as modalidades esportivas em gerais, ou seja, futebol de campo, futsal, basquetebol, handebol, entre outras modalidades conforme necessidade do município. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes do Governo Federal e Estadual. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4° - Revogam — se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 021 de 23 de maio de 2001. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, em 15 de março de 2010. LUIZ CARLOS VICENTE VEREADOR Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ,C4 • /0-4 9 4 1-te>ja fiz/4e 4;-4" /1/ 4ti‹9, 9u2/1/6 d 27),7