| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão adequado com as adaptações necessárias para efetuar as coletas dos entulhos na cidade e institui algumas exigências, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ
O vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei vem propor ao Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No. 019/2010
SÚMULA: Autoriza o Município a adquirir
Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão
adequado com as adaptações necessárias para
efetuar as coletas dos entulhos na cidade e institui
algumas exigências, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, Autorizado a adquirir Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão
adequado com as adaptações necessárias para efetuar as coletas dos entulhos na
cidade e institui algumas exigências.
Art. 2° - As Caçambas Estáticas que efetuam coleta de entulho nas obras de
construção, reforma e demolição na cidade deverão atender às seguintes
exigências:
I - Para identificação, as caçambas deverão conter em suas laterais.
a) nome da Prefeitura Municipal com as cores do slogan e telefone;
b) "proibido jogar lixo".
II - As caçambas devem ser sinalizadas com faixas refletivas, aprovada pelo
Denatran, composta por duas tarjas de 10cm por 20cm (dez centímetros de altura e
vinte centímetros de largura), posicionadas junto às arestas verticais das faces, para
evitar qualquer tipo de acidentes.
III - As caçambas deverão ser colocadas na lateral próximo a guia do meio fio
e no passeio de frente ao imóvel da seguinte forma:
a) na lateral próximo a guia do meio fio sempre que for permitido
estacionamento e não prejudique o fluxo de veículos e/ou similares no local;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ
b) na calçada sempre que permitir a passagem de pedestres, obedecendo um
corredor mínimo de 70 (setenta) centímetros entre a caçamba e o muro da
propriedade ou divisa;
c) no recuo das calçadas, nas garagens ou dentro dos terrenos das obras
sempre que for possível e permitido pelo proprietário;
Parágrafo Único - quando a largura da calçada for inferior ao padrão normal,
e não permitir a passagem de pedestres noticiada na letra "h" deste inciso, a
caçamba deverá ser estacionada na lateral próximo a guia do meio fio, obedecendo
ao disposto na letra "a" do mesmo inciso.
Art. 3
0 - É obrigatório o uso de lonas ou similares, afixadas sobre as caçambas
quando estas estiverem transportando areias, pedras, terras ou entulhos, de modo a
não permitir que sejam arremessados para fora da carga quando nelas
transportados.
Art. 4
0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
ceral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes de
convênios do Governo Federal e/ou Estadual.
Art. 5
0 - Outras regras, exigências e normas correlatas ao assunto em tese, poderão
ser criadas através de Leis específicas ou por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam — se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câm -'ça Municipal de Santana do Itararé em, 18 de março de
2010.
ISsn ARCOS P LO DE SOUZA
VERE DOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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