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materia nº 19/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaAutoriza o Município a adquirir Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão adequado com as adaptações necessárias para efetuar as coletas dos entulhos na cidade e institui algumas exigências, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
O vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei vem propor ao Plenário o seguinte: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No. 019/2010 
SÚMULA: Autoriza o Município a adquirir 
Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão 
adequado com as adaptações necessárias para 
efetuar as coletas dos entulhos na cidade e institui 
algumas exigências, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, Autorizado a adquirir Caçamba Estática de entulho, 01 (um) Caminhão 
adequado com as adaptações necessárias para efetuar as coletas dos entulhos na 
cidade e institui algumas exigências. 
Art. 2° - As Caçambas Estáticas que efetuam coleta de entulho nas obras de 
construção, reforma e demolição na cidade deverão atender às seguintes 
exigências: 
I - Para identificação, as caçambas deverão conter em suas laterais. 
a) nome da Prefeitura Municipal com as cores do slogan e telefone; 
b) "proibido jogar lixo". 
II - As caçambas devem ser sinalizadas com faixas refletivas, aprovada pelo 
Denatran, composta por duas tarjas de 10cm por 20cm (dez centímetros de altura e 
vinte centímetros de largura), posicionadas junto às arestas verticais das faces, para 
evitar qualquer tipo de acidentes. 
III - As caçambas deverão ser colocadas na lateral próximo a guia do meio fio 
e no passeio de frente ao imóvel da seguinte forma: 
a) na lateral próximo a guia do meio fio sempre que for permitido 
estacionamento e não prejudique o fluxo de veículos e/ou similares no local; 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
b) na calçada sempre que permitir a passagem de pedestres, obedecendo um 
corredor mínimo de 70 (setenta) centímetros entre a caçamba e o muro da 
propriedade ou divisa; 
c) no recuo das calçadas, nas garagens ou dentro dos terrenos das obras 
sempre que for possível e permitido pelo proprietário; 
Parágrafo Único - quando a largura da calçada for inferior ao padrão normal, 
e não permitir a passagem de pedestres noticiada na letra "h" deste inciso, a 
caçamba deverá ser estacionada na lateral próximo a guia do meio fio, obedecendo 
ao disposto na letra "a" do mesmo inciso. 
Art. 3
0 - É obrigatório o uso de lonas ou similares, afixadas sobre as caçambas 
quando estas estiverem transportando areias, pedras, terras ou entulhos, de modo a 
não permitir que sejam arremessados para fora da carga quando nelas 
transportados. 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento 
ceral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes de 
convênios do Governo Federal e/ou Estadual. 
Art. 5
0 - Outras regras, exigências e normas correlatas ao assunto em tese, poderão 
ser criadas através de Leis específicas ou por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam — se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câm -'ça Municipal de Santana do Itararé em, 18 de março de 
2010. 
ISsn ARCOS P LO DE SOUZA 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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