| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre transporte gratuíto dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 CENTRO FONE: 43 - 3526-1302 SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI VEM PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 020/2010 SUMULA: Dispõe sobre transporte gratuito dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, e dá outras providências. Artigo 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a transportar gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos realizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Artigo 2° - Fica terminantemente proibido o município a cobrar taxas para o transporte dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, sendo elas: 1— taxa de combustível; II — taxa de motorista; III — pedágio e outras taxas de transporte. Artigo 30 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2010. C a , resí en Pereira -"V 410!' .1, Darci onizete de Carvalho Ne *parecido Silva Secretário Vice-Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANA DO ARARE -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, este projeto tem como objetivo buscar a autovalorização e a Integração do "Público Alvo", ou seja, os Idosos e membros da Terceira Idade perante a sociedade que buscam em seus eventos principalmente nas cidades vizinhas descontrair. Insta salientar que temos o compromisso de fazer com que as ações administrativas e educacionais a serem ministradas explorem estruturas que busca o envolvimento da comunidade dando a eles uma oportunidade de ganhar: conhecimentos, valores, motivação, troca de informações, melhorarem relacionamentos, uma vida mais saudável, com mais saúde, ganhando disposições e despertando interesses através da: arte, música, danças, teatros e todas as ações educacionais sendo de grande valia para esse público, que muitas vezes ficam esquecidos no decorrer dos tempos, ou seja, no corredor da escuridão. Além das formalidades constantes da Lei 10.741 de outubro de 2003, que dispõe sobre Estatuto dos Idosos, precisamos necessariamente de uma lei específica para executar tais serviços, visando contribuir com o grupo da Terceira Idade que muitas vezes não dispõe desses recursos para deslocarem aos municípios vizinhos, ficando prejudicados devido a este obstáculo. Destarte, Senhores vereadores os caminhos percorridos por esta Administração sempre buscou sua legalidade, moralidade, impessoalidade e perfeição, desta forma é que venho á presença dos senhores edis, solicitar um voto favorável desta respeitável corte. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ,g1~, 449411 g ‘,J J.o oicg44 1 t' 62 1 c>' I 2/1 LÀ,za cá,