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materia nº 20/2010

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaDispõe sobre transporte gratuíto dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, e dá outras providências.
native_id1608

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 CENTRO FONE: 43 - 3526-1302 SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI VEM PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 020/2010 
SUMULA: Dispõe sobre transporte gratuito 
dos Idosos e membros da Terceira Idade em 
seus eventos, e dá outras providências. 
Artigo 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a transportar gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus 
eventos realizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal. 
Artigo 2° - Fica terminantemente proibido o município a cobrar taxas para o transporte 
dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, sendo elas: 
1— taxa de combustível; 
II — taxa de motorista; 
III — pedágio e outras taxas de transporte. 
Artigo 30 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2010. 
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Secretário Vice-Presidente 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
SANTANA DO ARARE -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, este projeto tem como objetivo buscar a autovalorização e a 
Integração do "Público Alvo", ou seja, os Idosos e membros da Terceira Idade perante a 
sociedade que buscam em seus eventos principalmente nas cidades vizinhas descontrair. 
Insta salientar que temos o compromisso de fazer com que as ações administrativas e 
educacionais a serem ministradas explorem estruturas que busca o envolvimento da 
comunidade dando a eles uma oportunidade de ganhar: conhecimentos, valores, motivação, 
troca de informações, melhorarem relacionamentos, uma vida mais saudável, com mais saúde, 
ganhando disposições e despertando interesses através da: arte, música, danças, teatros e todas 
as ações educacionais sendo de grande valia para esse público, que muitas vezes ficam 
esquecidos no decorrer dos tempos, ou seja, no corredor da escuridão. 
Além das formalidades constantes da Lei 10.741 de outubro de 2003, que dispõe sobre 
Estatuto dos Idosos, precisamos necessariamente de uma lei específica para executar tais 
serviços, visando contribuir com o grupo da Terceira Idade que muitas vezes não dispõe desses 
recursos para deslocarem aos municípios vizinhos, ficando prejudicados devido a este 
obstáculo. 
Destarte, Senhores vereadores os caminhos percorridos por esta Administração sempre 
buscou sua legalidade, moralidade, impessoalidade e perfeição, desta forma é que venho á 
presença dos senhores edis, solicitar um voto favorável desta respeitável corte. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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